{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66228,"origem":"stj","sha256_origem":"71cba243943dce6221675ca0913c44e91f4235002a567986091c15dc76d2531e","registro_original":{"id_fonte":"000880958","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"46578","numero_registro":"202303806952","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONFIGURADA.\nPEDIDO DE SUSPENSÃO CONTRA DECISÃO DE RELATOR EM AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NO ÂMBITO DE TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. COMPETÊNCIA DA\nPRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a\nReclamação para cassar os efeitos da decisão proferida pela\nDesembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do\nAmazonas, a qual deferiu, nos autos da SLS\n4011521-80.2023.8.04.0000, a suspensão das liminares concedidas à\nReclamante nos Mandados de Segurança 4008679-30.2023.8.04.0000 e\n011185-76.2023.8.04.0000.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que a\nPresidência da Corte que deferiu a cautela cuja eficácia se pretende\nsobrestar não detém competência suspensiva horizontal, sendo\ndispensável o exaurimento da via recursal. Isso porque, de acordo\ncom o art. 25 da Lei 8.038/1990, compete ao Ministro Presidente do\nSuperior Tribunal de Justiça sustar os efeitos de decisões\nconcessivas de ordem mandamental ou deferitórias de liminar ou\ntutela de urgência, proferidas em única ou última instância pelos\nTribunais Regionais Federais ou Estaduais.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d7c9999b-854c-46d2-811f-033e68a6b9cf/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"979f5f2ea7a23e25c203d8f6fb48d3f644a886096190a10cc70af02322eab976","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"71cba243943dce6221675ca0913c44e91f4235002a567986091c15dc76d2531e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
