{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66239,"origem":"stj","sha256_origem":"70370503d23b3d20bcfa79dfc4d468e38c9ae4756278ccfca42dcdf49fd03cdf","registro_original":{"id_fonte":"000878569","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071340","numero_registro":"202301469019","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-08-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS\n(IRDR). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PROPOSTA DE\nAFETAÇÃO. ART. 334, § 4º, I, DO CPC. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.\nDESINTERESSE DE APENAS UMA DAS PARTES NA COMPOSIÇÃO CONSENSUAL.\nOBRIGATORIEDADE OU NÃO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA.\n1. Nos termos do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça - RISTJ, os recursos especiais em\nIncidentes de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR tramitarão\nnesta Corte Superior em consonância com o procedimento estabelecido\npara o recurso representativo da controvérsia (RISTJ, arts. 256-H),\numa vez que o julgamento do referido recurso gera efeitos sobre os\ndemais processos a respeito da questão (art. 987, § 2º, do CPC).\n2. Delimitação da controvérsia: \"Definir se a inobservância da\naudiência de conciliação ou mediação previstas no art. 334 do CPC,\nquando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição\nconsensual, implica nulidade do processo\".\n3. Determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em\nrecurso especial que discorram sobre idêntica questão jurídica.\n4. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de\nProcesso Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC e\nart. 257-C do RISTJ) para consolidar entendimento acerca da seguinte\nquestão jurídica: \"Definir se a inobservância da audiência de\nconciliação ou mediação previstas no art. 334 do CPC, quando apenas\numa das partes manifesta desinteresse na composição consensual,\nimplica nulidade do processo\". Ainda, por unanimidade, determinar a\nsuspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em\ntrâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de\ntodo o país que discorram sobre idêntica questão jurídica, conforme\nproposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João\nOtávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes,\nLuis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e\nRaul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256H"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1271\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/dd83c5d1-7266-40d9-ba5e-cc84fb42d709/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1a1fa2d86ff15ab7fcf2c92414a1f11844f72d32325291a7c90b96cdb988d835","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
