# Registro público: STJ — 6323

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66255/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f0d17348bbd403c357259d0587d051bd61a374c239313a10ab7d2e68553c7ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HOMOLOGAÇÃO DE
DECISÃO ESTRANGEIRA. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE
MATÉRIA REJEITADA. LIMITAÇÃO COGNITIVA AO VÍCIO SUSCITADO NOS
PRIMEIROS E NÃO SANADA OU A VÍCIO SURGIDO NO JULGAMENTO DOS
PRIMEIROS. MANIFESTO PROPÓSITO DE PROTELAR RECONHECIDO. APLICAÇÃO DE
MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Opostos segundos embargos de declaração, somente podem ser
examinados os vícios suscitados nos primeiros aclaratórios, mas não
sanados por ocasião de seu julgamento, ou os vícios que somente
surgiram por ocasião do julgamento dos primeiros aclaratórios.
- **Item 2 (texto oficial):** Caracterizado o manifesto propósito de protelar e irrelevante o
valor da causa, deve ser aplicada ao embargante a multa por
litigância de má-fé prevista no art. 80, VII, e 81, § 2º, ambos do
CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HOMOLOGAÇÃO DE
DECISÃO ESTRANGEIRA. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE
MATÉRIA REJEITADA. LIMITAÇÃO COGNITIVA AO VÍCIO SUSCITADO NOS
PRIMEIROS E NÃO SANADA OU A VÍCIO SURGIDO NO JULGAMENTO DOS
PRIMEIROS. MANIFESTO PROPÓSITO DE PROTELAR RECONHECIDO. APLICAÇÃO DE
MULTA.
1. Opostos segundos embargos de declaração, somente podem ser
examinados os vícios suscitados nos primeiros aclaratórios, mas não
sanados por ocasião de seu julgamento, ou os vícios que somente
surgiram por ocasião do julgamento dos primeiros aclaratórios.
2. Caracterizado o manifesto propósito de protelar e irrelevante o
valor da causa, deve ser aplicada ao embargante a multa por
litigância de má-fé prevista no art. 80, VII, e 81, § 2º, ambos do
CPC.
3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/08/2024 a 13/08/2024,
por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de
multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9f0d17348bbd403c357259d0587d051bd61a374c239313a10ab7d2e68553c7ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

