# Registro público: STJ — 10223

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66258/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66258.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0282f840ade36651a2433843cc7740f814ed6de4df6d1d16637d7dbebd16461d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/dd83c5d1-7266-40d9-ba5e-cc84fb42d709/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879475
- **Número de registro na fonte:** 202401919512
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TUTELA
ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. PEDIDOS FORMULADOS QUE EXTRAPOLAM A
COMPETÊNCIA DO STJ. JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. DISPENSA DA CITAÇÃO
DO REQUERIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS.
DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ADICIONAIS. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A competência do Superior Tribunal de Justiça se restringe à
homologação do título estrangeiro nos exatos termos em que
prolatado, consoante o disposto no art. 105, I, "i", da Constituição
Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável a dispensa da citação da parte requerida, sob pena de
nulidade por ofensa ao contraditório.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso provido, em parte, apenas para dispensar a apresentação
de planilhas de cálculos que não foram especificamente mencionadas
na sentença que se pretende homologar.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TUTELA
ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. PEDIDOS FORMULADOS QUE EXTRAPOLAM A
COMPETÊNCIA DO STJ. JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. DISPENSA DA CITAÇÃO
DO REQUERIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS.
DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ADICIONAIS. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A competência do Superior Tribunal de Justiça se restringe à
homologação do título estrangeiro nos exatos termos em que
prolatado, consoante o disposto no art. 105, I, "i", da Constituição
Federal.
2. Inviável a dispensa da citação da parte requerida, sob pena de
nulidade por ofensa ao contraditório.
3. Recurso provido, em parte, apenas para dispensar a apresentação
de planilhas de cálculos que não foram especificamente mencionadas
na sentença que se pretende homologar.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/08/2024 a 13/08/2024,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva
e Sebastião Reis Júnior  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 0282f840ade36651a2433843cc7740f814ed6de4df6d1d16637d7dbebd16461d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 10223 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/dd83c5d1-7266-40d9-ba5e-cc84fb42d709/download/20240831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0282f840ade36651a2433843cc7740f814ed6de4df6d1d16637d7dbebd16461d
- **SHA-256 do comentário:** 6b73f486cde64c3c4767bc88e69ca27037ca7eb6762efc2574c046658e3ba942
