# Registro público: STJ — 716039

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6626/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6626.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 527de1ad4a27685149402c45e6e469f3a1dca34173f5db3a613ca87ec4097bbb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817843
- **Número de registro na fonte:** 202104089155
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ILEGALIDADES NA FIXAÇÃO DAS PENAS RECONHECIDAS DE OFÍCIO (ART. 654,
§ 2º, DO CPP). PENA-BASE RECRUDESCIDA PELO TRIBUNAL A QUO SEM QUE
HOUVESSE PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMATIO IN PEJUS. TRÁFICO
PRIVILEGIADO AFASTADO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO,
POR SI SÓ, INVÁLIDO. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO (RESP N.
1.887.511/SP). RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pena-base dos réus foi recrudescida, com fundamento na
quantidade e diversidade dos entorpecentes (art. 42 da Lei n.
11.343/2006) sem que houvesse pleito do Ministério Público nesse
sentido, o que caracteriza inadmissível reformatio in pejus.
- **Item 2 (texto oficial):** Seguindo farta orientação do Supremo Tribunal Federal,
recentemente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça
reafirmou o entendimento de que o tráfico privilegiado é instituto
criado para beneficiar aquele que ainda não se encontra mergulhado
nessa atividade ilícita, independentemente do tipo ou do volume de
drogas apreendidas, para implementação de política criminal que
favoreça o traficante eventual e, ainda, de que a utilização
concomitante da natureza e da quantidade da droga apreendida na
primeira e na terceira fases da dosimetria, nesta última para
descaracterizar o tráfico privilegiado ou modular a fração de
diminuição de pena, configura bis in idem, expressamente rechaçado
no julgamento do Recurso Extraordinário n. 666.334/AM, submetido ao
regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tese de
Repercussão Geral n. 712) - (REsp n. 1.887.511/SP, Ministro João
Otávio de Noronha, Terceira Seção, DJe 1º/7/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ILEGALIDADES NA FIXAÇÃO DAS PENAS RECONHECIDAS DE OFÍCIO (ART. 654,
§ 2º, DO CPP). PENA-BASE RECRUDESCIDA PELO TRIBUNAL A QUO SEM QUE
HOUVESSE PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMATIO IN PEJUS. TRÁFICO
PRIVILEGIADO AFASTADO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO,
POR SI SÓ, INVÁLIDO. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO (RESP N.
1.887.511/SP). RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. A pena-base dos réus foi recrudescida, com fundamento na
quantidade e diversidade dos entorpecentes (art. 42 da Lei n.
11.343/2006) sem que houvesse pleito do Ministério Público nesse
sentido, o que caracteriza inadmissível reformatio in pejus.
2. Seguindo farta orientação do Supremo Tribunal Federal,
recentemente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça
reafirmou o entendimento de que o tráfico privilegiado é instituto
criado para beneficiar aquele que ainda não se encontra mergulhado
nessa atividade ilícita, independentemente do tipo ou do volume de
drogas apreendidas, para implementação de política criminal que
favoreça o traficante eventual e, ainda, de que a utilização
concomitante da natureza e da quantidade da droga apreendida na
primeira e na terceira fases da dosimetria, nesta última para
descaracterizar o tráfico privilegiado ou modular a fração de
diminuição de pena, configura bis in idem, expressamente rechaçado
no julgamento do Recurso Extraordinário n. 666.334/AM, submetido ao
regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tese de
Repercussão Geral n. 712) - (REsp n. 1.887.511/SP, Ministro João
Otávio de Noronha, Terceira Seção, DJe 1º/7/2021).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVAMENTO DA PENA - RECURSO MINISTERIAL - INEXISTÊNCIA -
REFORMATIO IN PEJUS)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1826848>>-SP
(ENTORPECENTE APREENDIDO - VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES -
BIS IN IDEM)
   STJ - <<REsp 1887511>>-SP
(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA - ENTORPECENTE
APREENDIDO - VALORAÇÃO DE FORMA ISOLADA)
   STJ - <<AgRg no HC 727962>>-SP,
         <<AgRg no HC 739453>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1034219](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117100/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2181580](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151526/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 712022](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7728/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 527de1ad4a27685149402c45e6e469f3a1dca34173f5db3a613ca87ec4097bbb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

