# Registro público: STJ — 1697

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-06
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66263/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66263.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f74012b7e24d0023895be9dd2e410562fa4078f4d4bf066e3ced32ae92fc4c4e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE POSSIBILITOU A CORREÇÃO DE ERRO NA DENÚNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. RECURSO DESPROVIDO. I - "As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final" (CPP, art. 569). II - Agravo regimental desprovido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE POSSIBILITOU A
CORREÇÃO DE ERRO NA DENÚNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
OBSERVADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I - "As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos
processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de
prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da
sentença final" (CPP, art. 569).
II - Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,
negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior e Sérgio Kukina votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques
e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
