# Registro público: STJ — 6876

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66271/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 288d0be6caccd11d840c3608db42ae26cfb4c0033629d59897e2b076344a1c41

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA
N. 248 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A insurgência que envolva discussão sobre o preenchimento dos
pressupostos de admissibilidade da ação rescisória possui natureza
infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de
repercussão geral (Tema n. 248 do STF).
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de conclusão adotada pelo Supremo Tribunal Federal
sob regime de observância obrigatória, impõe-se a negativa de
seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I,
a, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA
N. 248 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. A insurgência que envolva discussão sobre o preenchimento dos
pressupostos de admissibilidade da ação rescisória possui natureza
infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de
repercussão geral (Tema n. 248 do STF).
2. Tratando-se de conclusão adotada pelo Supremo Tribunal Federal
sob regime de observância obrigatória, impõe-se a negativa de
seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I,
a, do CPC.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/08/2024 a 13/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva
e Sebastião Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
