{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66272,"origem":"stj","sha256_origem":"6de4c03ae1b23f144cebbc13342b3235a7e88a1b54b6ff4908dd0aef59aef821","registro_original":{"id_fonte":"000879747","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1663390","numero_registro":"201700394829","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.\nCOMPLEMENTAÇÃO. FALÊNCIA DA ENTIDADE PATROCINADORA OU EXAURIMENTO DA\nRESERVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.\n1.296 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.\n1. No caso dos autos, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que a\nfalência da patrocinadora do plano de previdência complementar ou o\nesgotamento dos recursos do fundo não são fatos capazes de afastar o\ndever do instituto previdenciário quanto ao pagamento do benefício,\ndesde que cumpridas, pelo beneficiário, as condições previstas\ncontratualmente.\n2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE n. 1.481.694-RG/ES,\nsob a sistemática da repercussão geral, estabeleceu que a\ncontrovérsia sobre a responsabilidade de entidade gestora de fundo\nde previdência complementar pelo pagamento de benefício, em casos\ncomo o presente, é infraconstitucional e pressupõe o exame de\nmatéria fático-probatória, sendo, portanto, destituída da\nrepercussão geral (Tema n. 1.296 do STF).\n3. A negativa de seguimento ao recurso extraordinário com base no\nart. 1.040 do CPC tem cabimento a partir da publicação do acórdão\nparadigma, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado do\nparadigma para aplicar a solução prevista pela sistemática da\nrepercussão geral, conforme precedentes.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/08/2024 a 13/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva\ne Sebastião Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE\nGESTORA - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL)\n   STF - [[ARE-RE 1481694]]-ES (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1296),\n         [[ARE 1476792]], [[ARE 1488592]], [[ARE-AgR 1481251]]\n(REPERCUSSÃO GERAL - APLICABILIDADE IMEDIATA)\n   STJ - <<AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1087134>>-SP\n   STF - [[Rcl-AgR 32764]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/dd83c5d1-7266-40d9-ba5e-cc84fb42d709/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"240ea8b904420eaadf04a6286e783630ab566ecccda1d1d4f43bef2170c10a1a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6de4c03ae1b23f144cebbc13342b3235a7e88a1b54b6ff4908dd0aef59aef821","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
