{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66280,"origem":"stj","sha256_origem":"a327e9195602e87a2123585aada4158cbc75b5bb32ff4451507cec582f546ef7","registro_original":{"id_fonte":"000879756","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1845750","numero_registro":"202100545379","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE\nADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA N. 181 DO STF. AUSÊNCIA DE\nREPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL INTEMPESTIVO. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. SUPERVENIÊNCIA DA\nLEI N. 14.230/2021. TEMA N. 1.199 DO STF. IRRETROATIVIDADE.\n1. \"A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade\nde recursos da competência de outros Tribunais tem natureza\ninfraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de\nrepercussão geral\" (Tema n. 181 do STF).\n2. Aplica-se de forma vinculante o Tema n. 181 do STF quando o\nrecurso extraordinário queira discutir: i) os fundamentos que\nimpediram o conhecimento do recurso anteriormente julgado; ii) os\nfundamentos que impediriam esse conhecimento; ou iii) o mérito da\ncausa, quando a insurgência anterior não ultrapassou a barreira da\nadmissibilidade.\n3. No tocante à aplicação da Lei n. 14.230/2021, o Supremo Tribunal\nFederal no julgamento do Tema n. 1.199, firmou teses segundo as\nquais (i) é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva\ndolosa na tipificação dos atos de improbidade administrativa; (ii) a\nrevogação da modalidade culposa de improbidade administrativa é, em\nregra, irretroativa; (iii) as inovações introduzidas na Lei de\nImprobidade Administrativa incidem sobre as condenações por atos\nímprobos culposos ainda não transitadas em julgado; e (iv) o novo\nregime prescricional não retroage, aplicando-se os novos marcos\ntemporais apenas após a publicação da nova lei.\n4. Na hipótese dos autos, a intempestividade do agravo em recurso\nespecial gerou o trânsito em julgado do feito em data que antecedeu\na própria edição das novas disposições da Lei de Improbidade, o que\nafasta a possibilidade de aplicação das conclusões alcançadas pelo\nSTF no Tema n. 1.199.\n5. Portanto, as alterações promovidas na Lei de Improbidade\nAdministrativa e o julgamento do referido paradigma pela Suprema\nCorte em nada impactam a solução dada à presente causa, tendo em\nvista as estreitas balizas do juízo de admissibilidade do recurso\nextraordinário, previstas no art. 1.030 do Código de Processo Civil.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/08/2024 a 13/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva\ne Sebastião Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/dd83c5d1-7266-40d9-ba5e-cc84fb42d709/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"415c6d9b746bed19d3dc22a3e28c5e84f0abf28f3acc997cf52866e3f0f8cbb6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
