{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66283,"origem":"stj","sha256_origem":"4b9e789e1bfd35eacf0b4b3360a93a6c3c67c49ee7d806100b6af267a43bf94e","registro_original":{"id_fonte":"000879993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SLS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"3204","numero_registro":"202203603801","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2023-11-23","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCESSIONÁRIA\nDE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO.\nILEGITIMIDADE ATIVA. MERA POSSIBILIDADE ABSTRATA DE VENCIMENTO\nANTECIPADO DE FINANCIAMENTO. CONSEQUÊNCIA REFLEXA QUE, AINDA QUE\nADMITIDA COMO VEROSSÍMIL, NÃO TEVE A CONSEQUÊNCIA DEMONSTRADA DE\nFORMA RAZOÁVEL NOS AUTOS. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. As pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade para\nformular pedido de suspensão de segurança quando prestadoras de\nserviço público ou no exercício de função delegada pelo Poder\nPúblico, desde que na defesa do interesse público primário,\ncorrespondente aos interesses da coletividade como um todo, o que\nnão restou comprovado.\n2. Agravante que alega a simples possibilidade de a decisão judicial\nobjurgada, por via reflexa, ocasionar o vencimento antecipado de\nsaldo devedor de contrato de financiamento ou cessação de repasses\npelo financiador - a Caixa Econômica Federal.\n3. Matéria que não comporta exame nestes autos e que nem sequer está\nem discussão na origem ou mesmo entre o agente financiador e a\nconcessionária, tratando-se de mera especulação.\n4. Concessionária que pretende, através desta SLS, obter a\nsalvaguarda de possibilidade abstrata, que, se necessário, pode e\ndeve ser debatida em ação própria, com figurantes divergentes dos\nque constam da ação de origem.\n5. A admissão de acontecimentos incertos e casuais genericamente\nafirmados como fundamento para a concessão de SLS implicaria o\nacolhimento de toda e qualquer justificativa trazida pelas partes\ncomo motivo para Suspensão de Liminar e de Sentença ou de Suspensão\nde Segurança.\n6. Mesmo que houvesse o vencimento antecipado do contrato de\nfinanciamento que a agravante usa como motivo para justificar o\npedido de suspensão da decisão hostilizada, as consequências desse\nvencimento deveriam estar cabalmente demonstradas nos autos, o que\ninocorre no caso em questão.\n7. É inviável o emprego da SLS como sucedâneo recursal.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Mauro\nCampbell Marques dando provimento ao agravo, no que foi acompanhado\npelos votos dos Srs. Ministros Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti,\ne os votos dos Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão e\nBenedito Gonçalves, acompanhando a relatora, a Corte Especial, por\nmaioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros Mauro Campbell\nMarques, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti, que davam provimento\nao agravo. A Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros João\nOtávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe\nSalomão, Benedito Gonçalves, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz,\naposentada.\n\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nSebastião Reis Júnior.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008437 ANO:1992\n        ART:00004"],"jurisprudencia_citada":"(SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE ATIVA - PESSOA JURÍDICA DE\nDIREITO PRIVADO - DEFESA DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO)\n   STJ - <<AgInt na SS 3140>>-TO, <<AgInt na SLS 3018>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/dd83c5d1-7266-40d9-ba5e-cc84fb42d709/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"98d7a834f7f50f29361ade60890532389ee21b56ca02217aa3f64f7e539a2c94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
