{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66287,"origem":"stj","sha256_origem":"e803b8d4801b4e68e7be17661bf6d8ac7cecd38962804e76ed589a38dcd9c05b","registro_original":{"id_fonte":"000880095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1908738","numero_registro":"202001955690","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-08-21","data_publicacao":"2024-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS\nCONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS POR ACIDENTES CAUSADOS PELO INGRESSO DE\nANIMAIS DOMÉSTICOS NA PISTA DE ROLAMENTO (TEMA 1.122).\nRESPONSABILIDADE INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA.\nAPLICAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA\nDOS PADRÕES DE SEGURANÇA PREVISTOS NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO.\nINSUFICIÊNCIA. TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE.\nPRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO, DA SOLIDARIEDADE E DA PRIMAZIA DO INTERESSE\nDA VÍTIMA. APLICAÇÃO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS.\nAFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos casos\nde reparação de danos oriundos de acidentes causados pelo ingresso\nde animais domésticos nas faixas de rolamento das rodovias objeto de\ncontrato de concessão.\n2. A concessionária responde, independentemente da existência de\nculpa, pelos danos sofridos pelo usuário, sem prejuízo da\nobservância dos padrões mínimos de segurança previstos no contrato,\nsendo inaplicável a teoria da culpa administrativa.\n3. O princípio da primazia do interesse da vítima, decorrente do\nprincípio da solidariedade, impõe a reparação dos danos\nindependentemente da identificação do proprietário do animal cujo\ningresso na rodovia causou o acidente.\n4. O dever de fiscalização dos entes públicos não afasta a\nresponsabilidade civil das concessionárias, nos termos do art. 25 da\nLei das Concessões.\n5. Tese fixada: \"As concessionárias de rodovias respondem,\nindependentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de\nacidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de\nrolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor\ne da Lei das Concessões\".","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, fixando a\nseguinte tese repetitiva no TEMA 1122/STJ: \"As concessionárias de\nrodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos\ndanos oriundos de acidentes causados pela presença de animais\ndomésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código\nde Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões\", nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Humberto\nMartins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs.\nMinistros João Otávio de Noronha e Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art22","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6","urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art25","urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art7","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00006 INC:00006 ART:00022","LEG:FED LEI:008987 ANO:1995\n*****  LCOSP-1995    LEI DE CONCESSÕES\n        ART:00007 ART:00025","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO -\nRESPONSABILIDADE OBJETIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1717363>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1646967>>-RJ, <<AgRg no AREsp 838337>>-PR\n   STF - [[ARE - AgR 802167]], [[RE 662405]] (REPERCUSSÃO GERAL)\n(RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CÓDIGO\nDE DEFESA DO CONSUMIDOR)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 150781>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1644216>>-PR, <<REsp 467883>>-RJ","tema":"Tema Repetitivo 1122\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/dd83c5d1-7266-40d9-ba5e-cc84fb42d709/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dcc5a4619de093574984bc0e9516587fa893d21535e024ce33ae48ca441c7011","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
