# Registro público: STJ — 722810

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6629/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6629.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f04b93cae1d9fecd8b9adeef956652ba86eef6de6b394c0de38efb4770291223

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE HABEAS
CORPUS. REGIME FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. CORRETA ALTERAÇÃO PARA
O SEMIABERTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Correta a modificação do regime inicial para o semiaberto, pois,
embora valorada negativamente a culpabilidade do agente em razão da
quantidade de entorpecente apreendida, circunstância que levou à
fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal (5 anos e 6 meses),
trata-se de quantia não exorbitante de droga (470 g de maconha), o
que, aliado à primariedade do réu, autoriza a fixação do regime
inicial correspondente à pena imposta, nos termos do art. 33, § 2º,
b, do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE HABEAS
CORPUS. REGIME FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. CORRETA ALTERAÇÃO PARA
O SEMIABERTO.
1. Correta a modificação do regime inicial para o semiaberto, pois,
embora valorada negativamente a culpabilidade do agente em razão da
quantidade de entorpecente apreendida, circunstância que levou à
fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal (5 anos e 6 meses),
trata-se de quantia não exorbitante de droga (470 g de maconha), o
que, aliado à primariedade do réu, autoriza a fixação do regime
inicial correspondente à pena imposta, nos termos do art. 33, § 2º,
b, do Código Penal.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
