# Registro público: STJ — 736823

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6630/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6630.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 166e973af26f0d1e25f02c1daf16dce7b38fece4e8acc3ee5950b3dc900b8297

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES  PRISÃO PREVENTIVA. QUASE 1
KG DE MACONHA. REINCIDÊNCIA. DECISUM ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A segregação cautelar também está fundamentada no risco de
reiteração delitiva, pois o paciente possui processos em andamento
também pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico
e é reincidente. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram
que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal
são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja,
tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da
prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas
cautelares mais brandas (AgRg no HC n. 725.786/SP, Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 14/03/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Os maus antecedentes e a reincidência evidenciam o maior
envolvimento do agente com a prática delitiva, podendo ser
utilizados para justificar a manutenção da segregação cautelar para
garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração
delitiva (AgRg no HC n. 721.594/RS, Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
QUINTA TURMA, DJe 18/3/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Verifica-se, in casu, indesejável supressão de instância, ou
seja, a tese de nulidade nas provas pela violação de domicílio nem
sequer foi objeto de debate no Tribunal de Justiça, portanto
inviável o exame do tema por esta Corte, sob pena de indevida
supressão de instância (AgRg no HC n. 660.916/SP, da minha
relatoria, Sexta Turma, DJe 1º/4/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES  PRISÃO PREVENTIVA. QUASE 1
KG DE MACONHA. REINCIDÊNCIA. DECISUM ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A segregação cautelar também está fundamentada no risco de
reiteração delitiva, pois o paciente possui processos em andamento
também pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico
e é reincidente. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram
que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal
são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja,
tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da
prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas
cautelares mais brandas (AgRg no HC n. 725.786/SP, Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 14/03/2022).
2. Os maus antecedentes e a reincidência evidenciam o maior
envolvimento do agente com a prática delitiva, podendo ser
utilizados para justificar a manutenção da segregação cautelar para
garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração
delitiva (AgRg no HC n. 721.594/RS, Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
QUINTA TURMA, DJe 18/3/2022).
3. Verifica-se, in casu, indesejável supressão de instância, ou
seja, a tese de nulidade nas provas pela violação de domicílio nem
sequer foi objeto de debate no Tribunal de Justiça, portanto
inviável o exame do tema por esta Corte, sob pena de indevida
supressão de instância (AgRg no HC n. 660.916/SP, da minha
relatoria, Sexta Turma, DJe 1º/4/2022).
4. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE FUNDAMENTADA E CONCRETA -
SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS)
   STJ - <<AgRg no HC 725786>>-SP
(MAUS  ANTECEDENTES  E   REINCIDÊNCIA  - PRISÃO PREVENTIVA -
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 721594>>-RS
(MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM - SUPRESSÃO  DE
INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 660916>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1088603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1057928](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128231/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 166e973af26f0d1e25f02c1daf16dce7b38fece4e8acc3ee5950b3dc900b8297
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

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**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

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**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftemporaria-ou-preventiva%2F)

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**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

