{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66303,"origem":"stj","sha256_origem":"7aa9cca58a0654783574e5f9f631bae45e26e45be3890dbbfacb9b38294dd589","registro_original":{"id_fonte":"000880816","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt no AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP","numero_processo":"1571109","numero_registro":"201500213449","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE PREVISÃO NO TITULO\nEXEQUENDO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DE TESES JURÍDICAS. ACÓRDÃO\nEMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 168/STJ.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. O acórdão embargado consigno u, ao decidir a\ncontrovérsia (fls. 885-890): \"Afastada a preclusão, impõe-se\nverificar a regularidade da inclusão de juros remuneratórios no\ncumprimento de sentença. (..) Quanto ao tema, a Segunda Seção do\nSTJ, em julgado submetido ao rito dos recursos repetitivos, fixou a\ntese de ser vedada a inclusão de juros remuneratórios, nos cálculos\nde liquidação de sentença, se inexistir condenação expressa no\ntítulo exequendo. (..) Como se vê, a sentença proferida na fase de\nconhecimento condenou a instituição financeira ao pagamento de\nquantia líquida, inexistindo, no dispositivo, determinação expressa\nde incidência de juros remuneratórios. Dessa forma, na ausência de\nprevisão expressa no título exequendo de juros remuneratórios sobre\no valor da condenação, transportando o entendimento desta Corte para\nos autos, não se mostra cabível a inclusão dessa verba na fase de\ncumprimento de sentença, sob pena de violação a coisa julgada.\".\n2.\nVerifica-se que não há divergência de teses jurídicas, pois todos os\nacórdãos apontados como paradigmas - AgRg nos EREsp n. 1.327.781/BA,\nAgInt nos EREsp n. 1.643.618/DF, AgInt no REsp n. 1.504.656/SP e\nREsp n. 1.362.022/SP - estão em consonância com o acórdão embargado,\nno sentido de que \"é indevida a inclusão de juros remuneratórios,\nnos cálculos apresentados por ocasião do cumprimento de sentença, se\no título exequendo não contemplou expressamente tal verba.\". No caso\nem espécie, inexiste previsão expressa no título exequendo de juros\nremuneratórios sobre o valor da condenação.\n3. Assim, incide, por\nanalogia, o teor da Súmula 168 do STJ: \"Não cabem embargos de\ndivergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido do acórdão embargado\". Nesse sentido: AgRg nos EAREsp n.\n1.789.984/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe de\n17/9/2021 e AgInt nos EREsp n. 1.107.310/MT, Rel. Min. Sér gio\nKukina, Primeira Seção, DJe de 26/5/2020.\n4. Agravo Interno não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Nancy\nAndrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nLuis Felipe Salomão.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/dd83c5d1-7266-40d9-ba5e-cc84fb42d709/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e101c19c798b804fde2b11a8b611e429c678a337bce6f625262e83a4e863242d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7aa9cca58a0654783574e5f9f631bae45e26e45be3890dbbfacb9b38294dd589","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
