{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66307,"origem":"stj","sha256_origem":"dde037b47b851186142c4aa78301c0a9cf8e62f7a3a912f9cc92cbfb38e37914","registro_original":{"id_fonte":"000881307","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP","numero_processo":"1875651","numero_registro":"201901482660","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO.\nFUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMA N. 339 DO STF. NEGATIVA DE\nSEGUIMENTO. TEMA N. 1.199 DO STF. CONDUTA DOLOSA. IRRETROATIVIDADE.\nLIMITES DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.\n1. \"O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou\ndecisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar,\ncontudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas,\nnem que sejam corretos os fundamentos da decisão\" (Tema n. 339 do\nSTF, QO no Ag n. 791.292/PE).\n2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que\nfoi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute\nadequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339\ndo STF.\n3. No tocante à aplicação da Lei n. 14.230/2021, o Supremo Tribunal\nFederal, no julgamento do Tema n. 1.199, firmou teses segundo as\nquais (i) é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva\ndolosa na tipificação dos atos de improbidade administrativa; (ii) a\nrevogação da modalidade culposa de improbidade administrativa é, em\nregra, irretroativa; (iii) as inovações introduzidas na Lei de\nImprobidade Administrativa incidem sobre as condenações por atos\nímprobos culposos ainda não transitados em julgado; e (iv) o novo\nregime prescricional não retroage, aplicando-se os novos marcos\ntemporais apenas após a publicação da nova lei.\n4. No caso, não há necessidade de conformação do acórdão recorrido\nao que foi decidido pelo STF, pois as instâncias ordinárias\ndestacaram a conduta dolosa do agente público, premissa fática não\nalterada por esta instância especial.\n5. As alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa e o\njulgamento do referido paradigma pela Suprema Corte não impactam a\nsolução dada ao presente recurso extraordinário, tendo em vista as\nestreitas balizas do juízo de admissibilidade, previstas no art.\n1.030 do Código de Processo Civil.\n6. Em juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não se\npode ampliar o alcance do Tema n. 1.199 do STF a fim de alcançar\nmatérias diversas das constantes das teses firmadas no referido\ntema, em razão das amarras constantes do art. 1.030 do CPC.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Nancy Andrighi, João\nOtávio de Noronha, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nLuis Felipe Salomão.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/dd83c5d1-7266-40d9-ba5e-cc84fb42d709/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5f722859dd10c2d794e32264570a99ffcc4e2082a9062818d09e374103e7c85e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dde037b47b851186142c4aa78301c0a9cf8e62f7a3a912f9cc92cbfb38e37914","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
