# Registro público: STJ — 1965146

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66322/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66322.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aba5f8b773bee14e16b84084cc610a7a82f47dfbcde186ab0f277d8abe36c615

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878493
- **Número de registro na fonte:** 202103159494
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OPERAÇÃO SHYLOCK. CORRUPÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. CRIME ÚNICO E AFASTAMENTO DA MAJORANTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os períodos posteriores de interceptação foram embasados em
decisões judiciais devidamente fundamentadas, inclusive a partir de
dados compartilhados pela RFB.
- **Item 2 (texto oficial):** A elevada sofisticação do modus operandi dos réus, que atuavam em
esquema complexo em desfavor do Fisco, bem como o elevadíssimo
prejuízo causado ao erário (R$ 22.000.000,00), autorizam a
exasperação da pena-base.
- **Item 3 (texto oficial):** Entender que existiria crime único, em vez da continuidade
delitiva, ou que nenhum ato de ofício fora praticado, para afastar a
majorante do art. 333, parágrafo único, do CP, é medida vedada pela
Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OPERAÇÃO SHYLOCK. CORRUPÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. CRIME ÚNICO E AFASTAMENTO DA MAJORANTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os períodos posteriores de interceptação foram embasados em
decisões judiciais devidamente fundamentadas, inclusive a partir de
dados compartilhados pela RFB.
2. A elevada sofisticação do modus operandi dos réus, que atuavam em
esquema complexo em desfavor do Fisco, bem como o elevadíssimo
prejuízo causado ao erário (R$ 22.000.000,00), autorizam a
exasperação da pena-base.
3. Entender que existiria crime único, em vez da continuidade
delitiva, ou que nenhum ato de ofício fora praticado, para afastar a
majorante do art. 333, parágrafo único, do CP, é medida vedada pela
Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA)
   STJ - <<RHC 125269>>-MG
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME)
   STJ - <<AgRg no HC 498847>>-RR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Interceptação telefônica: quando a escuta é legal](https://wikijuridica.com.br/glossario/interceptacao-telefonica/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A interceptação de comunicações telefônicas depende de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. O art. 3º da Lei 9.296/1996 prevê sua determinação judicial de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação, ou do Ministério Público. Sem decisão judicial prévia e fundamentada, a captação por terceiro não se torna

**Atribuição:** Rafael Toledo · Autorização judicial como condição prévia

- **Âncoras documentais:** interceptacao, telefonica
- **SHA-256 do HTML autoral:** def4f9b271f5bf8e8f83b1d64b4e8218c5a7507bc22085b1fb19e9c6ab86f5da
- **SHA-256 do registro documental:** aba5f8b773bee14e16b84084cc610a7a82f47dfbcde186ab0f277d8abe36c615
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Finterceptacao-telefonica%2F)

