{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66340,"origem":"stj","sha256_origem":"1bebc8aa2c33d246b2c7d9b8c187bf168721fef32a167c91752c7e919af74cec","registro_original":{"id_fonte":"000878591","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2395050","numero_registro":"202302179376","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO\nNA REDAÇÃO DO VOTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO\nDO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE\nACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP,\nos embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de\nomissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no decisum.\nAinda, admite-se para correção de erro material, conforme art.\n1.022, III, do Código de Processo Civil - CPC.\n2. Na hipótese, constatado erro material, corrige-se o julgado\napenas para alterar a pontuação inserida no final do terceiro\nparágrafo do voto.\n3. Ausente o vício de omissão na fundamentação do acórdão embargado,\neis que analisadas as teses defensivas. O que se verifica é o mero\ninconformismo do embargante com o resultado do julgamento ora\nimpugnado, pretendendo, em verdade, a modificação do provimento\nanterior, o que não se coaduna com a medida integrativa.\n4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, para corrigir erro\nmaterial, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ff0554dac23edf47e7873feff799c0c0f9f3a200bba8c2b35b20ad1f3bb58911","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
