# Registro público: STJ — 2395050

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66340/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66340.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bebc8aa2c33d246b2c7d9b8c187bf168721fef32a167c91752c7e919af74cec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878591
- **Número de registro na fonte:** 202302179376
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO
NA REDAÇÃO DO VOTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO
DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE
ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP,
os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de
omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no decisum.
Ainda, admite-se para correção de erro material, conforme art.
1.022, III, do Código de Processo Civil - CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, constatado erro material, corrige-se o julgado
apenas para alterar a pontuação inserida no final do terceiro
parágrafo do voto.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente o vício de omissão na fundamentação do acórdão embargado,
eis que analisadas as teses defensivas. O que se verifica é o mero
inconformismo do embargante com o resultado do julgamento ora
impugnado, pretendendo, em verdade, a modificação do provimento
anterior, o que não se coaduna com a medida integrativa.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, para corrigir erro
material, sem efeitos infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO
NA REDAÇÃO DO VOTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO
DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE
ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP,
os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de
omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no decisum.
Ainda, admite-se para correção de erro material, conforme art.
1.022, III, do Código de Processo Civil - CPC.
2. Na hipótese, constatado erro material, corrige-se o julgado
apenas para alterar a pontuação inserida no final do terceiro
parágrafo do voto.
3. Ausente o vício de omissão na fundamentação do acórdão embargado,
eis que analisadas as teses defensivas. O que se verifica é o mero
inconformismo do embargante com o resultado do julgamento ora
impugnado, pretendendo, em verdade, a modificação do provimento
anterior, o que não se coaduna com a medida integrativa.
4. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, para corrigir erro
material, sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 1bebc8aa2c33d246b2c7d9b8c187bf168721fef32a167c91752c7e919af74cec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

