# Registro público: STJ — 914811

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66342/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24e747cf4d7b72bdbfd8f2ec3678a0c71263cf5ae7e310e6a40bf68c34ab6ccd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878633
- **Número de registro na fonte:** 202401804883
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO  PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de
que a manutenção da segregação cautelar, quando da sentença
condenatória, não requer fundamentação exaustiva, desde que o
acusado tenha permanecido preso no curso do processo e a anterior
decisão esteja fundamentada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, conforme consignado no julgamento do HC n. 844.501/PR, a
custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da
ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta, em que
houve a apreensão de razoável quantidade de entorpecentes, além de
ter o agravante oferecido vantagem ilícita aos policiais para não
ser preso em flagrante.
- **Item 3 (texto oficial):** Por fim, "Se a irresignação recursal relativa à aplicação da
minorante do tráfico privilegiado não foi objeto de análise pelo
Tribunal de origem, esta Corte Superior não pode dela conhecer, sob
pena de indevida supressão de instância." (RCD no RHC n. 182.333/SC,
relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sexta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO  PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de
que a manutenção da segregação cautelar, quando da sentença
condenatória, não requer fundamentação exaustiva, desde que o
acusado tenha permanecido preso no curso do processo e a anterior
decisão esteja fundamentada.
2. No caso, conforme consignado no julgamento do HC n. 844.501/PR, a
custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da
ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta, em que
houve a apreensão de razoável quantidade de entorpecentes, além de
ter o agravante oferecido vantagem ilícita aos policiais para não
ser preso em flagrante.
3. Por fim, "Se a irresignação recursal relativa à aplicação da
minorante do tráfico privilegiado não foi objeto de análise pelo
Tribunal de origem, esta Corte Superior não pode dela conhecer, sob
pena de indevida supressão de instância." (RCD no RHC n. 182.333/SC,
relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sexta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO)
   STJ - <<HC 492181>>-CE
(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PERMANÊNCIA DAS
CIRCUNSTÂNCIAS)
   STJ - <<RHC 100868>>-SP, <<AgRg no HC 872469>>-SP,
         <<AgRg no HC 835255>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 24e747cf4d7b72bdbfd8f2ec3678a0c71263cf5ae7e310e6a40bf68c34ab6ccd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

