# Registro público: STJ — 910861

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66348/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66348.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 662dbb8ec7e92bc44a6c7aeac062081e7b2d8ba5f9ea8e47aa4cb8363bbb45ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA POR ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A CRIMES DE GRAVIDADE ACENTUADA. DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 7KG DE MACONHA. AGRAVO DESPROVIDO.1. O reconhecimento do tráfico privilegiado tem por fundamento a necessidade de distinguir o traficante contumaz e profissional daquele ainda neófito na vida criminosa.2. Para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é neces…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
POR ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A CRIMES DE GRAVIDADE ACENTUADA.
DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. GRANDE QUANTIDADE
DE DROGA APREENDIDA. 7KG DE MACONHA. AGRAVO DESPROVIDO.1. O
reconhecimento do tráfico privilegiado tem por fundamento a
necessidade de distinguir o traficante contumaz e profissional
daquele ainda neófito na vida criminosa.2. Para a aplicação da
causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 é necessário que o acusado preencha os seguintes
requisitos legais: (i) ser primário; (ii) ter bons antecedentes;
(iii) não se dedicar às atividades criminosas e nem integrar
organização criminosa.3. A Terceira Seção deste Superior Tribunal,
na ocasião do julgamento do EREsp n. 1.916.596/SP, firmou
entendimento no sentido de que o histórico infracional do Réu pode
ser considerado para afastar a minorante do tráfico privilegiado,
por meio de fundamentação idônea, o que ocorreu no caso em
julgamento.4. O Tribunal de origem deixou bem registrado que o
agravante se dedica às atividades criminosas, porquanto possui
passagens pela Vara da Infância e da Juventude, pela prática de atos
infracionais análogos a crimes de gravidade acentuada, como de
latrocínio e de roubo majorado, além de ter sido surpreendido com
7kg de maconha. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior,
tais fatos são indicativos da habitualidade delitiva.
Precedentes.5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - HISTÓRICO INFRACIONAL DO RÉU)
   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP
(DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 845963>>-SC, <<AgRg no HC 767471>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
