{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66358,"origem":"stj","sha256_origem":"88d0e1e1fe56d0cb1a3677a5c03cf114ba399b107efeba3d764499c53cdcf72e","registro_original":{"id_fonte":"000878654","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2493401","numero_registro":"202303909346","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTADIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL\nMAIS GRAVOSO. FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL\nDESFAVORÁVEL . ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O\nENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. REFORMA DA\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência desta Colenda Corte de\nJustiça tem firmado o entendimento de que \"é imprescindível, para a\nfixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação\nconcreta, fundada na reincidência, nas circunstâncias judiciais\nprevistas no art. 59, do Código Penal, ou na gravidade concreta do\ndelito, evidenciada esta última pelo modus operandi que desborde dos\nelementos normais do tipo penal violado\". Precedentes.2. No caso,\nconsta do acórdão recorrido que a parte recorrente possui 3\ncondenações definitivas por crime de furto qualificado, além de um\nelevado grau de reprovabilidade da conduta, uma vez que o delito\nperpetrado deu-se em via pública e envolvendo elevado valor do bem\nroubado, tendo sido, portanto, justificada concretamente a motivação\npara a fixação do regime do cumprimento de pena no mais gravoso.3.\nA aplicação do óbice da Súmula n. 83 deste Tribunal.4. Agravo\nregimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - MOTIVAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 810380>>-SP, <<AgRg no AREsp 2519456>>-SP\n(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2021996>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e5b3f7132e320e996a884aff7ab2e315352eb58893cf2cb73f2ee24fb8fcc816","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
