# Registro público: STJ — 718170

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6636/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6636.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acb68a440026c5e6281165de284aead4fe8d58f9d9068f7471fe280901dbaba4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817853
- **Número de registro na fonte:** 202200111699
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (80,24 G DE LSD, 924 COMPRIMIDOS DE
MDMA, 37 G DE ECSTASY, 359 G DE MACONHA, 16 G DE MESCALINA, 66 G DE
RITALINA E OUTROS). INGRESSO DE POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO ACUSADO.
INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. ART. 5º, IX, DA CF. INGRESSO FORA DAS
AUTORIZAÇÕES LEGAIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ART. 240, § 1º, DO
CPP. MEIO ILEGAL DE OBTENÇÃO DE PROVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior tem entendido, quanto ao ingresso forçado em
domicílio, que não é suficiente apenas a ocorrência de crime
permanente, sendo necessárias fundadas razões de que um delito está
sendo cometido para assim justificar a entrada na residência do
agente.
- **Item 2 (texto oficial):** Em julgados mais recentes, a jurisprudência aperfeiçoou seu
entendimento para considerar não caracterizadas as "fundadas
razões", art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, a fuga diante
de viatura policial, "denúncias anônimas" ou ainda permissão do
morador.
- **Item 3 (texto oficial):** No presente caso, o ingresso na residência do ora paciente deu-se
em razão de denúncias anônimas, da apreensão de entorpecente com o
paciente nas imediações da residência e de permissão (sem que tenha
se comprovado que a mesma, permissão, tenha ocorrido) do acusado e
de sua companheira. Trata-se do somatório de fundamentos que,
isoladamente, têm sido rechaçados por esta Corte Superior. Tais
justificativas, mesmo somadas, não consubstanciam as fundadas razões
exigidas no art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, razão pela
qual o ingresso na residência se deu de forma ilegal.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem concedida parcialmente, para revogar a prisão preventiva e
declarar a nulidade das provas obtidas mediante a busca e apreensão
domiciliar realizada ilegalmente, bem como as provas dela
decorrentes, cassar o acórdão impugnado e a sentença condenatória e
determinar ao Juízo de origem que desentranhe as provas ora
declaradas ilícitas dos autos e julgue novamente a ação penal,
conforme entender de direito.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (80,24 G DE LSD, 924 COMPRIMIDOS DE
MDMA, 37 G DE ECSTASY, 359 G DE MACONHA, 16 G DE MESCALINA, 66 G DE
RITALINA E OUTROS). INGRESSO DE POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO ACUSADO.
INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. ART. 5º, IX, DA CF. INGRESSO FORA DAS
AUTORIZAÇÕES LEGAIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ART. 240, § 1º, DO
CPP. MEIO ILEGAL DE OBTENÇÃO DE PROVA.
1. Esta Corte Superior tem entendido, quanto ao ingresso forçado em
domicílio, que não é suficiente apenas a ocorrência de crime
permanente, sendo necessárias fundadas razões de que um delito está
sendo cometido para assim justificar a entrada na residência do
agente.
2. Em julgados mais recentes, a jurisprudência aperfeiçoou seu
entendimento para considerar não caracterizadas as "fundadas
razões", art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, a fuga diante
de viatura policial, "denúncias anônimas" ou ainda permissão do
morador.
3. No presente caso, o ingresso na residência do ora paciente deu-se
em razão de denúncias anônimas, da apreensão de entorpecente com o
paciente nas imediações da residência e de permissão (sem que tenha
se comprovado que a mesma, permissão, tenha ocorrido) do acusado e
de sua companheira. Trata-se do somatório de fundamentos que,
isoladamente, têm sido rechaçados por esta Corte Superior. Tais
justificativas, mesmo somadas, não consubstanciam as fundadas razões
exigidas no art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, razão pela
qual o ingresso na residência se deu de forma ilegal.
4. Ordem concedida parcialmente, para revogar a prisão preventiva e
declarar a nulidade das provas obtidas mediante a busca e apreensão
domiciliar realizada ilegalmente, bem como as provas dela
decorrentes, cassar o acórdão impugnado e a sentença condenatória e
determinar ao Juízo de origem que desentranhe as provas ora
declaradas ilícitas dos autos e julgue novamente a ação penal,
conforme entender de direito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas
corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVASÃO  DE  DOMICÍLIO  PELA  POLÍCIA -  JUSTA  CAUSA)
   STJ - <<REsp 1558004>>-RS,
         <<RHC 89853>>-SP,
         <<HC 612579>>-BA
(INVASÃO DE DOMICÍLIO - SIMPLES DENÚNCIA ANÔNIMA)
   STJ - <<HC 598051>>-SP,
         <<HC 628371>>-SC
(INVASÃO DE DOMICÍLIO - APREENSÃO DE DROGAS EM PODER DE ALGUÉM EM
VIA PÚBLICA - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<HC 668886>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 978917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133746/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 995017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156305/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 762932](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19911/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** acb68a440026c5e6281165de284aead4fe8d58f9d9068f7471fe280901dbaba4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** acb68a440026c5e6281165de284aead4fe8d58f9d9068f7471fe280901dbaba4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

