{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66376,"origem":"stj","sha256_origem":"e7d0ecc372f55dd56a09a5299b6ecf4417375d87704b92871bcf1ab4a48ede02","registro_original":{"id_fonte":"000878685","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2488479","numero_registro":"202303829320","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OBSCURIDADE. AMBIGUIDADE. INEXISTÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO\nDA PARTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. CORREÇÃO DE ERRO\nMATERIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\nI - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão\nembargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser\nsanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro\nmaterial, consoante entendimento preconizado pela doutrina e pela\njurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou\nmodificação do decisum embargado.\nII - No caso, registro que, de fato, o agravo regimental foi\ninterposto apenas por V F DA S J, o que revela conter o acórdão\nembargado erro material quanto ao registro de interposição do\nrecurso também pelo ora interessado M F DE C, quando deveria ter\nconstado como parte agravante apenas V F DA S J.\nIII - Sobredita constatação, entretanto, em nada altera a\ncompreensão fixada no acórdão embargado. Isso porque, como foi\ninterposto pela Defesa, na origem, apenas um recurso especial para\nveicular as teses relativas aos dois réus, a decisão do Tribunal de\norigem que inadmitiu o apelo especial foi única para os então\ninsurgentes e, portanto, deveria ter sido objeto de impugnação\nintegral no único agravo em recurso especial interposto pela Defesa.\nIV - Sobre o tema, é oportuno novamente registrar que a Corte\nEspecial desse Tribunal Superior, no julgamento do EAREsp n.\n701.404/SC, perfilhou o entendimento de que a decisão que não admite\no recurso especial tem dispositivo único, ainda quando a\nfundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias\ncausas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que\nregistra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso.\nV - Portanto, não há capítulos autônomos na decisão que inadmite o\nrecurso especial, a qual, por isso, deve ser impugnada em sua\nintegralidade, obrigação da qual não se desincumbiu a Defesa,\nporquanto olvidou-se, por completo, de apresentar irresignação em\nrelação ao óbice da Súmula 207/STJ nas razões do agravo em recurso\nespecial, recurso que tem como único propósito a demonstração da\ninaplicabilidade dos motivos indicados na decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial, por meio de impugnação\nespecífica de cada um deles.\nVI - No ponto, cumpre apenas esclarecer que somente a impugnação\nadequada de todos os óbices apontados pelo Tribunal de origem\npermite o conhecimento do agravo em recurso especial, o que\nconsubstancia condição necessária para que este Tribunal conheça das\nrazões apresentadas pelo recorrente na integralidade do recurso\nespecial.\nVII - Ou seja, no caso, como não se conheceu do único agravo em\nrecurso especial interposto na origem para os réus, tem-se que o ora\nembargante não logrou êxito em viabilizar o conhecimento de todas\nas controvérsias apresentadas no recurso especial pelo Superior\nTribunal de Justiça, e não somente daquela em que incidiu o óbice\ninadequadamente impugnado.\nVIII - Por fim, verifico que a tese relativa à violação ao art. 226\ndo CPP foi inserida no contexto processual deste agravo em recurso\nespecial tão somente em sede de embargos de declaração, e, portanto,\nnão demonstram uma busca por esclarecimento de omissões, mas\nconsubstanciam, em verdade, uma inovação recursal não formulada no\nagravo regimental. Verifico, assim, que o embargante pretende, em\nverdade, a inauguração de matéria não questionada, objetivo que não\nse conforma à finalidade a que se destinam os embargos\ndeclaratórios, o que impede o conhecimento da matéria.\nIX - Destarte, verifico que o julgado recorrido não padece de\nqualquer vício, porquanto declinou, de forma expressa, as razões que\nensejaram o desprovimento do agravo regimental, não podendo ser\nconsiderado nulo tão somente porque contrário aos interesses do ora\nembargante, o qual, ao alegar que teria havido impugnação suficiente\nda decisão que não admitiu o recurso especial, pretende, na\nverdade, o novo exame de matéria já julgada, pleito que não se\ncoaduna com a estreita via dos declaratórios.\nX - Verifico, portanto, a nítida intenção do embargante de atribuir\nefeito infringente aos embargos declaratórios, diante da\nirresignação pelo resultado do julgamento que lhe desfavoreceu, o\nque não é possível nesta via.\nEmbargos de declaração conhecidos em parte, e, nessa extensão,\nacolhidos, sem efeitos infringentes, apenas a fim de corrigir erro\nmaterial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente dos embargos de declaração e, nessa extensão, os\nacolher, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7361f311fcd2de6f07a36c09d3dc4e49f47aa79319d64a24b2f1655b4ff7d651","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
