# Registro público: STJ — 721547

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6638/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6638.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0ea39494026274c1d1c0651c2a736a8d693f7e51d057422ae9309bfbac99296

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817855
- **Número de registro na fonte:** 202200299108
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INOCORRÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A custódia cautelar está alicerçada em fundamentos idôneos,
destacada a importância do paciente na organização criminosa. A
periculosidade do paciente e a gravidade em concreto da conduta
estão expressamente evidenciadas dos autos, quais sejam, a suposta
prática de organização criminosa especializada no tráfico
internacional de drogas, a quantidade expressiva de substâncias
entorpecentes apreendidas, que seriam destinados a países europeus,
a complexidade dessa organização, o número de integrantes e as
reiteradas práticas destinadas ao tráfico internacional.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de ausência de contemporaneidade foi expressamente
afastada no acórdão impugnado, que destacou a reiteração delitiva do
paciente e sua participação ativa na organização criminosa em pleno
funcionamento, fazendo-se necessária a manutenção da segregação
cautelar para inviabilizar a prática delitiva. Não há falar em falta
de contemporaneidade do decreto prisional quando se trata de longa
e complexa investigação de estrutura organização criminosa em plena
atividade. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INOCORRÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
1. A custódia cautelar está alicerçada em fundamentos idôneos,
destacada a importância do paciente na organização criminosa. A
periculosidade do paciente e a gravidade em concreto da conduta
estão expressamente evidenciadas dos autos, quais sejam, a suposta
prática de organização criminosa especializada no tráfico
internacional de drogas, a quantidade expressiva de substâncias
entorpecentes apreendidas, que seriam destinados a países europeus,
a complexidade dessa organização, o número de integrantes e as
reiteradas práticas destinadas ao tráfico internacional.
2. A tese de ausência de contemporaneidade foi expressamente
afastada no acórdão impugnado, que destacou a reiteração delitiva do
paciente e sua participação ativa na organização criminosa em pleno
funcionamento, fazendo-se necessária a manutenção da segregação
cautelar para inviabilizar a prática delitiva. Não há falar em falta
de contemporaneidade do decreto prisional quando se trata de longa
e complexa investigação de estrutura organização criminosa em plena
atividade. Precedentes.
3. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** d0ea39494026274c1d1c0651c2a736a8d693f7e51d057422ae9309bfbac99296
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 721547 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d0ea39494026274c1d1c0651c2a736a8d693f7e51d057422ae9309bfbac99296
- **SHA-256 do comentário:** 117eaf1c87b4287ff37560f5a49d7f121cda506d9155a631cf46e44f57b89b69
