{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66382,"origem":"stj","sha256_origem":"8b13d4de82e5b0062f04608f1b79394bf6aa1c6b31bf5f2c7c6bdbdc1561b45f","registro_original":{"id_fonte":"000878697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"904729","numero_registro":"202401241449","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.\nQUANTUM DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INDEVIDA\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS\nDESFAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O capítulo relativo à proporcionalidade da majoração da causa de\naumento da arma de fogo não foi apreciado pelo Tribunal a quo, pois\napenas se pronunciou acerca da absolvição por falta de provas e\nregime prisional. Portanto, como não há decisão de Tribunal,\ninviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida\nsupressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de\ncompetência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de\nhabeas corpus, constante no art. 105, I, \"c\", da Constituição da\nRepública, que exige decisão de Tribunal.\n2. Malgrado o réu seja primário, considerando que a reprimenda\nimposta é de 8 anos de reclusão, tendo como desfavoráveis as\ncircunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal o\npaciente faz jus ao regime fechado de cumprimento de pena, nos\ntermos do art. 33, § 2º, 'b', e § 3º, do Código Penal.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00003 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 787742>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ca5df5c3c4898471ca56cbc72d6479863c4925f23bb2ef06706b061916da6ffa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8b13d4de82e5b0062f04608f1b79394bf6aa1c6b31bf5f2c7c6bdbdc1561b45f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
