# Registro público: STJ — 884712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66385/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73221dedbbaff486ff17ecaeefa61142c87fdd6f2a794c3e6778c3c5b484afa6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
RECONHECIMENTO PESSOAL. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP.
INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PARA CONDENAÇÃO.  AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior inicialmente entendia que "a validade do
reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente
vinculada à
regra contida no art. 226 do Código de Processo Penal, porquanto tal
dispositivo veicula meras recomendações à realização do
procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em
outras provas colhidas sob o crivo do contraditório."
- **Item 2 (texto oficial):** Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõem a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça alinharam a compreensão de
que "o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia,
realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para
identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as
formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e
quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob
o crivo do contraditório e da ampla defesa."
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a única prova produzida contra o paciente foi o
reconhecimento realizado em desacordo com o art. 226 do CPP e não
confere segurança para a condenação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
RECONHECIMENTO PESSOAL. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP.
INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PARA CONDENAÇÃO.  AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior inicialmente entendia que "a validade do
reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente
vinculada à
regra contida no art. 226 do Código de Processo Penal, porquanto tal
dispositivo veicula meras recomendações à realização do
procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em
outras provas colhidas sob o crivo do contraditório."
2. Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõem a Terceira
Seção deste Superior Tribunal de Justiça alinharam a compreensão de
que "o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia,
realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para
identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as
formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e
quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob
o crivo do contraditório e da ampla defesa."
3. No caso, a única prova produzida contra o paciente foi o
reconhecimento realizado em desacordo com o art. 226 do CPP e não
confere segurança para a condenação.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO PESSOAL - PROCEDIMENTO LEGAL - OBSERVÂNCIA)
   STJ - <<HC 598886>>-SC, <<HC 652284>>-SC,
         <<AgRg no REsp 2062136>>-RS, <<AgRg no HC 797404>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 819550](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76722/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2205591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148971/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 784933](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76669/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 73221dedbbaff486ff17ecaeefa61142c87fdd6f2a794c3e6778c3c5b484afa6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

