{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66392,"origem":"stj","sha256_origem":"cc3cc914d16961f8e93698d0130ecee54b8f887e67ca7e6289d0d6373e351614","registro_original":{"id_fonte":"000878724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012673","numero_registro":"202202098360","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nMODIFICAÇÃO DE REGIME. DETRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME\nSEMIABERTO ADEQUADO. PRECEDENTES.\nI - O agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o\nentendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a\ndecisão agravada por seus próprios fundamentos.\nII - A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido da\npossibilidade de modificação do regime inicial de pena após a\ndetração do tempo de prisão provisória. Precedentes.\nIII - Fixada a pena em menos de 08 (oito) anos após a detração,\nsendo o réu primário e com todas as circunstâncias judiciais\nfavoráveis, não havendo elemento concreto a justificar o regime mais\ngravoso, o regime semiaberto é o adequado.\nIV - Não tendo apresentado argumentos aptos a alterar a compreensão\nanteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que\nse impõe.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 PAR:00002","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME INICIAL - DETRAÇÃO - MODIFICAÇÃO - PENA REDIMENSIONADA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2379131>>-ES,\n         <<AgRg no AREsp 2611178>>-RN, <<AgRg no REsp 2087185>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9ea96fdb6b4de85bb51adcd70cb2ace32380b313c6e799e6024fee7edc1ad191","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cc3cc914d16961f8e93698d0130ecee54b8f887e67ca7e6289d0d6373e351614","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
