{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66393,"origem":"stj","sha256_origem":"254c50e9d33b1858869f8f75b71d7c812e8d0f6b7a5724b438d596f5466c901f","registro_original":{"id_fonte":"000878725","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"170448","numero_registro":"202202825884","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. JUIZ\nNATURAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DA TESE DE\nINCOMPETÊNCIA NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE INCOMPETÊNCIA. INCURSÃO\nFÁTICA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO HABEAS CORPUS.\nI - O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos autos\ndeste processo, não examinou a questão trazida pelo recorrente.\nAssim, a pretensão de análise da matéria pelo Superior Tribunal de\nJustiça implicaria, invariavelmente, supressão de instância.\nII - Não se extrai dos autos elementos concretos que indiquem a\nincompetência suscitada. Isso porque a pretensão de declaração de\nnulidade das medidas deferidas pelo Juízo da Segunda Vara Criminal\nda Comarca de Palhoça/SC se baseia na suposta ciência do magistrado,\ndesde o início das investigações, de que os crimes teriam sido\npraticados em conexão com delitos apurados no Distrito Federal, o\nque, em tese, indicaria, por prevenção, a competência da 3ª Vara de\nEntorpecentes do Distrito Federal. Contudo, pelo que se infere dos\nautos, inicialmente, a suspeita era prática, até aquele momento e em\nâmbito local, dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n.º\n11.343/2006, e não havia motivos para o deslocamento da competência.\nA suposição do conhecimento da alegada incompetência pelo\nmagistrado, evidentemente, esbarra, ainda, na inviabilidade, em\nhabeas corpus - instrumento de rito célere e cognição sumária - de\nincursão fática.\nAgravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f5d22611a03881a4da006675af1a435d046e5d20837182189884ae88d6262fb2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"254c50e9d33b1858869f8f75b71d7c812e8d0f6b7a5724b438d596f5466c901f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
