{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66405,"origem":"stj","sha256_origem":"46b6eb7d5ff95440017bb387909f8c83fff2532599b2be5485c19c19c42989b6","registro_original":{"id_fonte":"000878737","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167510","numero_registro":"202202142211","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. LATROCÍNIO CONSUMADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA\nACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA\nNEGATIVAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. JUÍZO DE\nDISCRICIONARIEDADE DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.\nI - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser\nmantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos.\nII - A fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias é\nconcreta e idônea a justificar a exasperação da pena-base, além de\nterem sido obedecidos os princípios da proporcionalidade, da\nrazoabilidade e da adequação às particularidades do caso concreto,\ntudo dentro do juízo de discricionariedade do órgão julgador.\nPrecedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"25bf85abb6ae769affd34d90d71286331605e8458118dee43bbfdb75f7488495","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
