{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66411,"origem":"stj","sha256_origem":"207863a30f6a3d42ff090c9720c8d266992f4168557406239c77edb27029818b","registro_original":{"id_fonte":"000878751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"903297","numero_registro":"202401137747","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL/DOMICILIAR.\nFUNDADA SUSPEITA. VISUALIZAÇÃO DE ENTREGA DE PACOTE A TERCEIRO QUE\nEMPREENDEU FUGA AO NOTAR A PRESENÇA DOS POLICIAIS. APREENÇÃO DE\nENTORPECENTE. INFORMAÇÃO DE QUE HAVIA MAIS DROGAS NA RESIDÊNCIA DO\nAPENADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que \"a busca\npessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver\nfundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou\nde objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a\nmedida for determinada no curso de busca domiciliar\".\nPor outro lado, o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF\nassegura a inviolabilidade do domicílio. No entanto, cumpre\nressaltar que, consoante disposição expressa do dispositivo\nconstitucional, tal garantia não é absoluta, admitindo relativização\nem caso de flagrante delito.\nNa hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que policiais\nmilitares visualizaram o ora agravante entregando um pacote para\nterceiro que, ao notar a presença dos agentes estatais, empreendeu\nfuga. Tais circunstâncias motivaram a abordagem, a qual culminou na\napreensão de porção de cocaína e certa quantia em espécie. Durante a\ndiligência, o apenado teria assumido que tinha mais drogas\nacondicionadas na sua residência, o que motivou a ida dos militares\nao local e resultou na confirmação da informação, sendo encontradas\nmais drogas e uma balança de precisão na casa.\nDesse modo, restou demonstrada a existência de justa causa tanto\npara a busca pessoal quanto para o ingresso no domicílio, ainda que\nsem autorização do morador, apurada a partir de diligências\nantecedentes e situação de flagrante criminal. Acolher a tese\ndefensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na\nresidência demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório,\nprovidência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de\ncognição sumária e rito célere. Precedentes.\n2. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 701218>>-SP, <<AgRg no HC 703426>>-GO,\n         <<AgRg no HC 873506>>-PE, <<AgRg no HC 802406>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"171b762ae7c1f694904c05540b1b2a34795ec61d6b36c8f29cc4d0bb7dbebe46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"207863a30f6a3d42ff090c9720c8d266992f4168557406239c77edb27029818b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
