# Registro público: STJ — 903297

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66411/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66411.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 207863a30f6a3d42ff090c9720c8d266992f4168557406239c77edb27029818b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878751
- **Número de registro na fonte:** 202401137747
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL/DOMICILIAR.
FUNDADA SUSPEITA. VISUALIZAÇÃO DE ENTREGA DE PACOTE A TERCEIRO QUE
EMPREENDEU FUGA AO NOTAR A PRESENÇA DOS POLICIAIS. APREENÇÃO DE
ENTORPECENTE. INFORMAÇÃO DE QUE HAVIA MAIS DROGAS NA RESIDÊNCIA DO
APENADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou
de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a
medida for determinada no curso de busca domiciliar".
Por outro lado, o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF
assegura a inviolabilidade do domicílio. No entanto, cumpre
ressaltar que, consoante disposição expressa do dispositivo
constitucional, tal garantia não é absoluta, admitindo relativização
em caso de flagrante delito.
Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que policiais
militares visualizaram o ora agravante entregando um pacote para
terceiro que, ao notar a presença dos agentes estatais, empreendeu
fuga. Tais circunstâncias motivaram a abordagem, a qual culminou na
apreensão de porção de cocaína e certa quantia em espécie. Durante a
diligência, o apenado teria assumido que tinha mais drogas
acondicionadas na sua residência, o que motivou a ida dos militares
ao local e resultou na confirmação da informação, sendo encontradas
mais drogas e uma balança de precisão na casa.
Desse modo, restou demonstrada a existência de justa causa tanto
para a busca pessoal quanto para o ingresso no domicílio, ainda que
sem autorização do morador, apurada a partir de diligências
antecedentes e situação de flagrante criminal. Acolher a tese
defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na
residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório,
providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de
cognição sumária e rito célere. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL/DOMICILIAR.
FUNDADA SUSPEITA. VISUALIZAÇÃO DE ENTREGA DE PACOTE A TERCEIRO QUE
EMPREENDEU FUGA AO NOTAR A PRESENÇA DOS POLICIAIS. APREENÇÃO DE
ENTORPECENTE. INFORMAÇÃO DE QUE HAVIA MAIS DROGAS NA RESIDÊNCIA DO
APENADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou
de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a
medida for determinada no curso de busca domiciliar".
Por outro lado, o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF
assegura a inviolabilidade do domicílio. No entanto, cumpre
ressaltar que, consoante disposição expressa do dispositivo
constitucional, tal garantia não é absoluta, admitindo relativização
em caso de flagrante delito.
Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que policiais
militares visualizaram o ora agravante entregando um pacote para
terceiro que, ao notar a presença dos agentes estatais, empreendeu
fuga. Tais circunstâncias motivaram a abordagem, a qual culminou na
apreensão de porção de cocaína e certa quantia em espécie. Durante a
diligência, o apenado teria assumido que tinha mais drogas
acondicionadas na sua residência, o que motivou a ida dos militares
ao local e resultou na confirmação da informação, sendo encontradas
mais drogas e uma balança de precisão na casa.
Desse modo, restou demonstrada a existência de justa causa tanto
para a busca pessoal quanto para o ingresso no domicílio, ainda que
sem autorização do morador, apurada a partir de diligências
antecedentes e situação de flagrante criminal. Acolher a tese
defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na
residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório,
providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de
cognição sumária e rito célere. Precedentes.
2. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 701218>>-SP, <<AgRg no HC 703426>>-GO,
         <<AgRg no HC 873506>>-PE, <<AgRg no HC 802406>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 953426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89176/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2095274](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93036/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 733475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6440/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Isso não quer dizer que algum direito seja absoluto. A própria Constituição admite limites — a propriedade pode ser desapropriada mediante indenização, a reunião precisa ser pacífica e sem armas. O que a cláusula pétrea impede é o esvaziamento do conteúdo essencial dessas garantias.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que o núcleo do artigo 5º é cláusula pétrea

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 52da1142c56b49e2e8a052473736ce141605f6e5edcb1b9a39314129c701b936
- **SHA-256 do registro documental:** 207863a30f6a3d42ff090c9720c8d266992f4168557406239c77edb27029818b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** 207863a30f6a3d42ff090c9720c8d266992f4168557406239c77edb27029818b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 207863a30f6a3d42ff090c9720c8d266992f4168557406239c77edb27029818b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 903297 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 207863a30f6a3d42ff090c9720c8d266992f4168557406239c77edb27029818b
- **SHA-256 do comentário:** dd2d6d4562cd7f47bbe701850b5268ec6dfcf2db5fe782864724110bb7859537
