{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66415,"origem":"stj","sha256_origem":"59030d3c6c57800e1ec2901c6dafb9605f3d2a43d14f30de467b55d746ea0089","registro_original":{"id_fonte":"000878755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2116867","numero_registro":"202304616952","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO\nPESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA -  STJ. REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.\n11.343/2006. AFASTAMENTO JUSTIFICADO. ACUSADO REINCIDENTE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Na hipótese, o Tribunal de origem entendeu pela impossibilidade\nde desclassificação da conduta do agravante para a descrita no art.\n28 da Lei n. 11.343/2006. Constou no aresto vergastado que restou\nbem caracterizado o delito de tráfico de drogas, mormente\nconsiderando que, após a devida autorização judicial, foram\nlocalizadas conversas nos celulares de outros traficantes, os quais\nindicaram o ora agravante como fornecedor de entorpecentes, além da\napreensão na residência do acusado de porções de drogas, balança de\nprecisão com resquícios de cocaína, o valor de R$ 800,00 (oitocentos\nreais) e munição. Tal entendimento encontra amparo na\njurisprudência desta Corte.\n2. Rever a conclusão da Corte a quo sobre a configuração do crime de\ntráfico de drogas demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório do feito, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, \"constatada\npela instância ordinária a existência de maus antecedentes e/ou de\nreincidência, afasta-se a aplicação da causa de diminuição de pena\ndo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, que exige que o agente seja\nprimário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades\ncriminosas e não integre organização criminosa\" (AgRg no HC n.\n895.989/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de\n27/5/2024).\n4. No caso, a causa especial de diminuição de pena prevista no art.\n33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, foi acertadamente afastada pelas\ninstâncias ordinárias em razão da condição de reincidente do\nagravante. Assinala-se que o referido dispositivo legal visa\nbeneficiar expressamente os condenados primários, não excepcionando\na reincidência genérica e a derivada de delito punido com pena de\ndetenção.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028 ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRIMARIEDADE - REQUISITO)\n   STJ - <<AgRg no HC 895989>>-SP, <<AgRg no HC 892275>>-SP,\n         <<AgRg no HC 832280>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c088308c04489c8d02c345bc6d59ba9c02fa05dc319227b095c27ba13e38bc2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
