{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66418,"origem":"stj","sha256_origem":"21d2f38d8fb39fca6dd6fbac79b696dab46615002b6036a0abf0d390b4eededc","registro_original":{"id_fonte":"000878758","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2511924","numero_registro":"202304161159","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nPENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL\nMANEJADO CONTRA ACÓRDÃO. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL\nANTERIOR INTEMPESTIVO. PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE\nREPRODUZ INTEGRALMENTE RAZÕES DE ANTERIORES AGRAVOS REGIMENTAIS E\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÍTIDA INTENÇÃO DE PROMOVER O REJULGAMENTO\nDA CAUSA. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. INTUITO DE TUMULTUAR O\nPROCESSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EVENTUAL INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR A\nSER COMUNICADA AO ÓRGÃO DE CLASSE DO ADVOGADO DE DEFESA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA BAIXA DOS\nAUTOS À ORIGEM E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO DE CLASSE.\n1. Os\nembargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada,\nsendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a\ndecisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou\nomissa, conforme disciplina o art. 619, do CPP. Podem ser admitidos,\nainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente,\npara alteração ou modificação do decisum embargado. A mera\nirresignação com o entendimento apresentado na decisão não tem o\ncondão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.\n2. Na espécie,\nesta Corte Superior se posicionou de forma clara, adequada e\nsuficiente, no julgamento do agravo regimental, ao não conhecer do\nreferido recurso, em razão de seu não cabimento contra acórdão, na\nforma dos arts. 258 e 259, ambos do RISTJ (e-STJ fls. 1314/1318).\n3.\nConstou, ainda, do acórdão embargado se tratar o agravo regimental\nde e-STJ fls. 1292/1305 de recurso manifestamente incabível,\nporquanto manejado em adversidade a decisão colegiada proferida pela\nQuinta Turma desta Corte Superior, reiterando \"as teses suscitadas\nem recurso anterior idêntico (e-STJ fls. 1199/1214), o qual foi\ndevidamente apreciado por órgão colegiado deste Superior Tribunal,\nque dele não conheceu, em razão de sua intempestividade (e-STJ fls.\n1242/1252)\" (e-STJ fl. 1318).\n4. É firme a jurisprudência deste\nSuperior Tribunal de Justiça no sentido de que, no caso de recurso\ninapto ao conhecimento, como na hipótese dos autos, a falta de exame\nda matéria de fundo torna inviável a caracterização de omissão\nacerca das questões ventiladas no recurso não conhecido, tratando-se\nde mera decorrência do exercício do devido juízo de admissibilidade\nrecursal. Precedentes.\n5. Por meio dos aclaratórios, é nítida,\nportanto, a pretensão da parte embargante de provocar o rejulgamento\nda causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no\nart. 619, do CPP, não é compatível com o recurso protocolado.\n6.\nAdemais, inegável o caráter protelatório dos embargos de declaração\nora examinados, a configurar litigância de má-fé por mera repetição\ndos termos dos recursos anteriores, com intuito de tumultuar o\nprocesso, constituindo abuso de direito, em razão da violação dos\ndeveres de lealdade processual e comportamento ético no processo,\nbem como do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa.\nAtuação do patrono da causa que demanda análise por parte da\nentidade de classe, a fim de que se apure eventual infração\nético-disciplinar. Precedentes.\n7. Embargos de declaração não\nconhecidos, com determinação de imediata baixa dos autos à origem,\ntendo em vista a certidão de trânsito em julgado (e-STJ fl. 1197),\nindependentemente da interposição de outros recursos, devendo,\nainda, ser cientificada a OAB-RJ, mediante ofício, com cópia da\ndecisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial\n(e-STJ fls. 1191/1192), cópia da certidão de publicação (e-STJ fl.\n1193), cópia da certidão de trânsito em julgado (e-STJ fl. 1197),\ncópia da petição do primeiro agravo regimental interposto (e-STJ fl.\n1199/1214) e do respectivo acórdão (e-STJ fls. 1242/1252), cópia dos\nprimeiros embargos de declaração opostos (e-STJ fls. 1257/1275) e do\nrespectivo acórdão (e-STJ fls. 1280/1288), cópia da petição do\nsegundo agravo regimental (e-STJ fls. 1292/1306) e do respectivo\nacórdão (e-STJ fls. 1311/1318), cópia da petição dos novos\naclaratórios que ensejam o presente julgamento (e-STJ fls.\n1322/1340) e deste acórdão, para que apure eventual infração\nético-disciplinar na atuação do advogado subscritor dos sucessivos\nagravos regimentais e embargos de declaração, como entender de\ndireito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer dos embargos, com determinações, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"94acabb0b3a329fde5dbb75545834b4dfd80134f488052e9ff25213cbf112fd9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
