{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66427,"origem":"stj","sha256_origem":"c3776e675851abb920e1805d351210f35784bc52f9aad42f8dbcfd121c84f9ff","registro_original":{"id_fonte":"000878767","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2598511","numero_registro":"202401013654","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO\nPENAL MILITAR. AMEAÇA, INJÚRIA E PERSEGUIÇÃO. PENA-BASE. BIS IN\nIDEM. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não se verifica o\nalegado bis in idem na avaliação das circunstâncias judiciais, isso\nporque a personalidade foi considerada desfavorável em razão do modo\nde agir do réu, sendo destacada sua insensibilidade acentuada, a\nmaldade, a desonestidade, a perversidade, bem como os relatos sobre\nformas de agressividade. Já a culpabilidade está fundamentada no\ndolo extremo, além do necessário para a configuração do crime, tendo\nsido destacado, no ponto, a contundência dos atos e a reiteração das\ncondutas por longo período de tempo. As circunstâncias, por sua vez,\nestão relacionadas ao local em que praticados os atos delituosos, no\ninterior da Academia do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito\nFederal, em pleno Curso de Formação de Oficiais da Corporação.\n2.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"655754e5889e233842c55e68de5a19bdea5d5899bb072ac5c2ab74dd379e2acb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
