# Registro público: STJ — 732388

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6643/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6643.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eef5f9bea894e6976c6b4db64a823abe06deebe527a10de9489a027d4015f69b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817860
- **Número de registro na fonte:** 202200902766
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.
INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVALORAÇÃO
JURÍDICA. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na exegese desta Corte e, de igual modo, do Supremo Tribunal
Federal, "'[a] quantidade de droga apreendida não é, por si só,
fundamento idôneo para afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da
Lei 11.343/2006' (RHC 138117 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira
Turma, julgado em 15/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG
5/4/2021 PUBLIC 6/4/2021)" (AgRg no HC n. 713.491/SP, relator Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 12/5/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Das provas colhidas na instrução processual, não se comprovou, de
forma concludente, que o imputado,  ora agravado, se dedicava às
atividades criminosas ou que fazia parte de alguma organização
criminosa, destacando-se na sentença, ainda, que "as testemunhas
nada disseram a esse respeito", fazendo jus ao redutor em apreço.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se constata a necessidade de revolvimento probatório, uma vez
que constam da sentença e do acórdão impugnado os fatos
relacionados à pretensão do agravado, caracterizando-se, assim, a
possibilidade de revaloração jurídica daqueles. Precedentes do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.
INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVALORAÇÃO
JURÍDICA. POSSIBILIDADE.
1. Na exegese desta Corte e, de igual modo, do Supremo Tribunal
Federal, "'[a] quantidade de droga apreendida não é, por si só,
fundamento idôneo para afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da
Lei 11.343/2006' (RHC 138117 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira
Turma, julgado em 15/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG
5/4/2021 PUBLIC 6/4/2021)" (AgRg no HC n. 713.491/SP, relator Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 12/5/2022).
2. Das provas colhidas na instrução processual, não se comprovou, de
forma concludente, que o imputado,  ora agravado, se dedicava às
atividades criminosas ou que fazia parte de alguma organização
criminosa, destacando-se na sentença, ainda, que "as testemunhas
nada disseram a esse respeito", fazendo jus ao redutor em apreço.
3. Não se constata a necessidade de revolvimento probatório, uma vez
que constam da sentença e do acórdão impugnado os fatos
relacionados à pretensão do agravado, caracterizando-se, assim, a
possibilidade de revaloração jurídica daqueles. Precedentes do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 -
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - FUNDAMENTO INIDÔNEO)
   STJ - <<AgRg no HC 713491>>-SP
(MINORANTE - DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADE CRIMINOSA OU
PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DESNECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1951784>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** eef5f9bea894e6976c6b4db64a823abe06deebe527a10de9489a027d4015f69b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

