{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66431,"origem":"stj","sha256_origem":"8ad76d54282da4f9b801336ff554a3bce4cc941bd7b783ec20692bc0100dd0e9","registro_original":{"id_fonte":"000878771","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2592535","numero_registro":"202400928096","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO\nART. 216-A DO CP. CONSTRANGIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE.\nNEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE. COMPENSAÇÃO COM CIRCUNSTÂNCIAS\nPOSITIVAS OU NEUTRAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. As\nrazões recursais alegando que o constrangimento não ficou\ncomprovado, em confronto com as afirmações do acórdão recorrido,\nprendem-se a uma perspectiva de reexame de matéria de fato,\nprovidência inviável na via do recurso especial, a teor do disposto\nna Súmula n. 7 deste STJ.\n2. Não se verifica a violação do art. 59\ndo CP, isso porque não é possível haver compensação entre as\ncircunstâncias judiciais do referido artigo, na medida em que as\ncircunstâncias favoráveis ou neutras apenas impedem o acréscimo da\npena-base de seu grau mínimo, mas não anulam outra já considerada\ndesfavorável. No caso concreto, os vetores judiciais da conduta\nsocial e da personalidade foram considerados neutros e não podem\ncompensar a avaliação desfavorável da culpabilidade.\n3. Agravo\nregimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3c6effe20a7e8a998750252c886001d2e61ada367f2a92135f2b9736e9a8a275","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
