# Registro público: STJ — 2619399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66436/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66436.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c9370b46e4c3d87d3e77bb557aae78750df8c5b24dbec6a2af8a2f2b3f8ead3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878776
- **Número de registro na fonte:** 202401462481
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS DA AUTORIA DO CRIME PREVISTO NO ART. 157 DO CP. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A ausência de reconhecimento do réu em juízo, pela vítima e pela testemunha, evidencia a nulidade da condenação, pois, a teor do disposto no art. 155 do CPP, é vedado proferir sentença condenatória exclusivamente com base em elementos informativos.2. O fato de o réu ter sido encontrado, dois dias depois dos fatos, a bordo do mesmo veículo utilizado na prática do crime de roubo e constar no local a carteira de gestante da vítima, não…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMENTAPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS DA AUTORIA DO CRIME
PREVISTO NO ART. 157 DO CP. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.1. A ausência de reconhecimento do réu em juízo, pela
vítima e pela testemunha, evidencia a nulidade da condenação, pois,
a teor do disposto no art. 155 do CPP, é vedado proferir sentença
condenatória exclusivamente com base em elementos informativos.2. O
fato de o réu ter sido encontrado, dois dias depois dos fatos, a
bordo do mesmo veículo utilizado na prática do crime de roubo e
constar no local a carteira de gestante da vítima, não comprova a
presença dos elementos normativos do delito descrito no art. 157 do
CP. Não são, assim, provas autônomas que embasam o édito
condenatório proferido pelo Tribunal. Desse modo, correta a
conclusão adotada pelo Juízo de primeiro grau no sentido de ser
aplicável, à hipótese, o princípio do in dubio pro reo.3 . Agravo
regimental desprovido .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO - AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS DA AUTORIA DO CRIME -
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO)
   STJ - <<AgRg no HC 676375>>-SP, <<AgRg no HC 797609>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00157

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art157)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2899143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110297/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1004475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103509/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2590680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81341/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
