{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6644,"origem":"stj","sha256_origem":"4bdf111f02680049758d05c1fc205f0a0ced65dce9dfc2f54ddaaa0964aa6439","registro_original":{"id_fonte":"000817861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1966006","numero_registro":"202103354067","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 387, IV, DO CPP. FIXAÇÃO\nDE VALOR MÍNIMO POR DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE\nPEDIDO EXPRESSO.\n1. \"Entre diversas inovações introduzidas no Código de Processo\nPenal com a reforma de 2008, nomeadamente com a Lei n. 11.719/2008,\ndestaca-se a inclusão do inciso IV ao art. 387 que, consoante\npacífica jurisprudência desta Corte Superior, contempla a\nviabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o\nmaterial e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido\nna denúncia ou na queixa  (REsp 1675874/MS, Rel. Ministro ROGERIO\nSCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 8/3/2018)\". Nesse sentido: AgRg\nno REsp 1911826/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA,\njulgado em 21/09/2021, DJe 24/09/2021.\n2. Incabível o acolhimento de reparação de danos porque, além de não\nter sido pleiteado pela acusação, não foi submetido a debate nos\nautos. Em matéria de danos, faz-se imprencindível a certificação do\nan debeatur (certificação da obrigação) e do quantum debeatur (seu\nmontante liquido).\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387","urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 INC:00004\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008)","LEG:FED LEI:011719 ANO:2008"],"jurisprudencia_citada":"(REPARAÇÃO DOS DANOS - FIXAÇÃO - VALOR MÍNIMO - PEDIDO NA DENÚNCIA\nOU QUEIXA - NECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1675874>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 983),\n         <<AgRg no REsp 1911826>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f391a06c4780679680c0eee83e89c001065b65743dec7e9c46940a3e4758b2a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
