# Registro público: STJ — 1966006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6644/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4bdf111f02680049758d05c1fc205f0a0ced65dce9dfc2f54ddaaa0964aa6439

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 387, IV, DO CPP. FIXAÇÃO
DE VALOR MÍNIMO POR DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE
PEDIDO EXPRESSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Entre diversas inovações introduzidas no Código de Processo
Penal com a reforma de 2008, nomeadamente com a Lei n. 11.719/2008,
destaca-se a inclusão do inciso IV ao art. 387 que, consoante
pacífica jurisprudência desta Corte Superior, contempla a
viabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o
material e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido
na denúncia ou na queixa  (REsp 1675874/MS, Rel. Ministro ROGERIO
SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 8/3/2018)". Nesse sentido: AgRg
no REsp 1911826/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA,
julgado em 21/09/2021, DJe 24/09/2021.
- **Item 2 (texto oficial):** Incabível o acolhimento de reparação de danos porque, além de não
ter sido pleiteado pela acusação, não foi submetido a debate nos
autos. Em matéria de danos, faz-se imprencindível a certificação do
an debeatur (certificação da obrigação) e do quantum debeatur (seu
montante liquido).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 387, IV, DO CPP. FIXAÇÃO
DE VALOR MÍNIMO POR DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE
PEDIDO EXPRESSO.
1. "Entre diversas inovações introduzidas no Código de Processo
Penal com a reforma de 2008, nomeadamente com a Lei n. 11.719/2008,
destaca-se a inclusão do inciso IV ao art. 387 que, consoante
pacífica jurisprudência desta Corte Superior, contempla a
viabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o
material e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido
na denúncia ou na queixa  (REsp 1675874/MS, Rel. Ministro ROGERIO
SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 8/3/2018)". Nesse sentido: AgRg
no REsp 1911826/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA,
julgado em 21/09/2021, DJe 24/09/2021.
2. Incabível o acolhimento de reparação de danos porque, além de não
ter sido pleiteado pela acusação, não foi submetido a debate nos
autos. Em matéria de danos, faz-se imprencindível a certificação do
an debeatur (certificação da obrigação) e do quantum debeatur (seu
montante liquido).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387, urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPARAÇÃO DOS DANOS - FIXAÇÃO - VALOR MÍNIMO - PEDIDO NA DENÚNCIA
OU QUEIXA - NECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1675874>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 983),
         <<AgRg no REsp 1911826>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 INC:00004
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008)
- LEG:FED LEI:011719 ANO:2008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2008-06-20%3B11719)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2096108](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51121/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387, urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1986672](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47636/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387, urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2075455](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47203/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387, urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
