# Registro público: STJ — 2510253

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66445/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c26eb93a86f873de000a789deec3d84f2a2af647428b83f705a4d381d60ee63

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ARTS. 241-A e 241-B DO ECA. CONSUNÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem adotou interpretação
harmônica com o entendimento desta Corte Superior, acerca da
inviabilidade do crime definido no artigo 241- B do ECA ser
absorvido pelo previsto no artigo 241-A do mesmo estatuto legal.
- **Item 2 (texto oficial):** A respeito da continuidade delitiva, a aferição da presença (ou não)
da unidade de desígnios e dos elementos objetivos do art. 71 do CP
demandaria evidente reexame dos fatos e provas da causa, vedado
nesta instância especial pela Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental
desprovido.

## Ementa

EMENTA
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ARTS. 241-A e 241-B DO ECA. CONSUNÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte de origem adotou interpretação
harmônica com o entendimento desta Corte Superior, acerca da
inviabilidade do crime definido no artigo 241- B do ECA ser
absorvido pelo previsto no artigo 241-A do mesmo estatuto legal.
2.
A respeito da continuidade delitiva, a aferição da presença (ou não)
da unidade de desígnios e dos elementos objetivos do art. 71 do CP
demandaria evidente reexame dos fatos e provas da causa, vedado
nesta instância especial pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
