# Registro público: STJ — 2597088

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66448/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eccd11b0257c6aa391c0dfcf6d08ad888a0a4445838602b1f70081ef4dadb563

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878788
- **Número de registro na fonte:** 202401001269
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. DUPLICATAS. DOCUMENTOS NÃO SIGILOSOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. A Corte de origem constatou que as notas fiscais e as duplicadas simuladas colacionadas aos autos não estão eivadas de ilicitude, sendo documentos não cobertos por sigilo, bem como afirmou que não foram elas obtidas a partir da violação ao sigilo bancário.2. É entendimento desta Corte Superior que as notas fiscais eletrônicas não são sigilosas.3. Agravo regimental desprovido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMENTAPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. DUPLICATAS. DOCUMENTOS NÃO
SIGILOSOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. A Corte de origem
constatou que as notas fiscais e as duplicadas simuladas
colacionadas aos autos não estão eivadas de ilicitude, sendo
documentos não cobertos por sigilo, bem como afirmou que não foram
elas obtidas a partir da violação ao sigilo bancário.2. É
entendimento desta Corte Superior que as notas fiscais eletrônicas
não são sigilosas.3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS - DOCUMENTOS NÃO SIGILOSOS)
   STJ - <<AgRg no RHC 186486>>-RN

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
