{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66456,"origem":"stj","sha256_origem":"ea4211785048f688f4ad6e680ca3d34753d851624c8a462ab99046c00711fc04","registro_original":{"id_fonte":"000878796","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"901233","numero_registro":"202401074543","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO\nDECORRENTE DE NOVA CONDENAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1006. MANUTENÇÃO DA\nDATA-BASE VIGENTE NA UNIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nMANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO. INOVAÇÃO DE PEDIDO EM SEDE RECURSAL.\nINVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. No julgamento do Tema\nRepetitivo nº 1006 ficou estabelecido que \"A unificação de penas não\nenseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios\nexecutórios\".\n2. O marco interruptivo existente à data da unificação\nda nova condenação era a data em que o paciente foi beneficiado com\na progressão para o regime aberto. Essa mudança de regime prisional,\nainda que mais benéfica ao paciente, é o marco interruptivo a ser\nmantido. Aplicação literal do tema repetitivo nº 1006, que\nestabelece que o acréscimo de nova condenação no curso da execução,\nnão enseja a alteração da data-base vigente ao tempo da\nunificação.\n3. O pedido para que seja mantido o regime aberto após a\nunificação da nova condenação não foi deduzid o na presente\nimpetração ou analisado no acórdão atacado, tratando-se, portanto,\nde inovação de pedido deduzido somente agora em sede recursal. Além\ndisso, considerando que não houve debate no acórdão do Tribunal de\norigem sobre o tema, resta impossibilitado o seu exame diretamente\npor esta Corte Superior, uma vez que vedada a supressão de\ninstância. Precedentes.\n4. Agravo regimental desprovido .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a1b01e7bcf28a59858e7566e0cdc84b6c65645b35ccbbd49e1255ec6df440e54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ea4211785048f688f4ad6e680ca3d34753d851624c8a462ab99046c00711fc04","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
