{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66458,"origem":"stj","sha256_origem":"5cbece19d7ba4886892040f0f0d780542af41c98ce45e396d7d3de11779f6cca","registro_original":{"id_fonte":"000878799","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101149","numero_registro":"202303601883","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO\nART. 90 DA LEI N. 8.666/93. PRERROGATIVA DE FORO. AUSÊNCIA DA\nCONTEMPORANEIDADE E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS.\nSÚMULA N. 283 DO STF. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL. CRIME FORMAL.\nAUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO\nDE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL VICIADO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A tese de nulidade por inobservância da prerrogativa de\nforo foi decidida em acolhimento ao parecer ministerial que indicou\nque \"a ausência de contemporaneidade e pertinência temática entre os\nfatos em apuração e o exercício da função pública não lhe dá a\nprerrogativa de foro por crimes cometidos em gestão anterior\".\n2. A\ndefesa não atacou esses fundamentos, focando a sua argumentação no\nfato de que a instrução ainda estava em curso quando o agravante foi\neleito para o novo mandato, o que justificaria o deslocamento da\ncompetência. Incidência da Súmula n. 283 do STF.\n3. De acordo com a\njurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de\nJustiça, \"na hipótese em que o delito seja praticado em um mandato e\no réu seja reeleito para o mesmo cargo, a continuidade do foro por\nprerrogativa de função restringe-se às hipóteses em que os\ndiferentes mandatos sejam exercidos em ordem sequencial e\nininterrupta (Inq 4.127, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, TRIBUNAL\nPLENO, julgado em 20/11/2018, DJe 23/11/2018)\" (RHC n. 111.781/CE,\nQuinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 01/07/2019).\n4. O\ndelito de fraude à licitação (art. 90 da Lei n. 8.666/1993) é\nformal, bastando para se consumar a demonstração de que a competição\nfoi frustrada, independentemente de demonstração de recebimento de\nvantagem indevida pelo agente e comprovação de dano ao erário (HC n.\n341.341/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de\n30/10/2018).\n5. Cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária,\nfazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência\nde provas suficientes a absolver, condenar, ou desclassificar a\nimputação feita ao acusado. Óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste\nSTJ (ut, AgInt no AREsp n. 1.265.017/DF, Relatora Ministra Maria\nThereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 24/5/2018.)\n6. A tese\natinente ao depoimento testemunhal, dito viciado pela defesa, a\nquestão está acobertada pela preclusão, porquanto consta do acórdão\nque não houve o manejo da devida exceção ou suspeição da testemunha\nno momento oportuno, consoante estabelecido na legislação processual\npenal.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f159202f780b31f84da88392becec80c0ed1d4377a4e6e87c06363eddc93a7ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
