# Registro público: STJ — 920588

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66469/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66469.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d1e138273de30e0e31d0a325f10e7085725980be73fbf399eeb4a9e37f0f47c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZAD A POR GUARDAS MUNICIPAIS.
SITUAÇÃO DE FLAGRANTE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há controvérsia quanto à possibilidade de a guarda
municipal realizar a prisão em flagrante. Ocorre que o flagrante, no
caso destes autos, aconteceu depois de abordagem irregular, pois
destituída de fundadas suspeitas.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, os agentes se
encontravam em serviço quando avistaram o réu, o qual caminhava "de
canto em canto, em uma grade, passando alguma coisa para alguns
transeuntes". Então, foi feita a abordagem pessoal, quando nada de
ilícito foi encontrado e somente quando verificada a grade é que
houve a apreensão de droga. Dessa forma, não há se falar que o
paciente se encontrava em situação de flagrante delito.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim,
constata-se que as circunstâncias que antecederam a abordagem não se
enquadram nos limites estabelecidos pela interpretação dos
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que tornam
válidas as abordagens realizadas por guardas municipais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo
regimental improvido.

## Ementa

EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZAD A POR GUARDAS MUNICIPAIS.
SITUAÇÃO DE FLAGRANTE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Não há controvérsia quanto à possibilidade de a guarda
municipal realizar a prisão em flagrante. Ocorre que o flagrante, no
caso destes autos, aconteceu depois de abordagem irregular, pois
destituída de fundadas suspeitas.
2. No caso, os agentes se
encontravam em serviço quando avistaram o réu, o qual caminhava "de
canto em canto, em uma grade, passando alguma coisa para alguns
transeuntes". Então, foi feita a abordagem pessoal, quando nada de
ilícito foi encontrado e somente quando verificada a grade é que
houve a apreensão de droga. Dessa forma, não há se falar que o
paciente se encontrava em situação de flagrante delito.
3. Assim,
constata-se que as circunstâncias que antecederam a abordagem não se
enquadram nos limites estabelecidos pela interpretação dos
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que tornam
válidas as abordagens realizadas por guardas municipais.
4. Agravo
regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9d1e138273de30e0e31d0a325f10e7085725980be73fbf399eeb4a9e37f0f47c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

