# Registro público: STJ — 1983486

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6647/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6647.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ff6fdc7fb7e4ee065826d83b3d3ed66d08a5561f892df5c2ee8d1974819db46

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.
MINORANTE. FRAÇÃO APLICADA. REDUÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Entende esta Corte que "[a] apreensão de petrechos comuns ao
tráfico de drogas, sem qualquer excepcionalidade ou sofisticação,
não comprova, por si só, que os Acusados integram organização
criminosa ou se dedicam a atividades criminosas [...]" (AgRg no HC
n. 733.120/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de
16/5/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Diante do elevado montante de entorpecentes apreendidos com o réu
- 5,720kg de maconha, 785g de cocaína, e 10 comprimidos de ecstasy
-, sendo um deles de potencial nocividade (cocaína), e da pena-base
mantida no seu mínimo legal, não se caracterizando o bis in idem, a
minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 deve ser
reduzida para o patamar de 2/5.
- **Item 3 (texto oficial):** Provimento do agravo regimental. Pena definitiva do réu, ora
agravado, fixada no total de 4 anos de reclusão e 310 dias-multa,
pelas condenações sofridas em concurso material, mantendo-se, no
mais, a decisão agravada.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.
MINORANTE. FRAÇÃO APLICADA. REDUÇÃO.
1. Entende esta Corte que "[a] apreensão de petrechos comuns ao
tráfico de drogas, sem qualquer excepcionalidade ou sofisticação,
não comprova, por si só, que os Acusados integram organização
criminosa ou se dedicam a atividades criminosas [...]" (AgRg no HC
n. 733.120/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de
16/5/2022).
2. Diante do elevado montante de entorpecentes apreendidos com o réu
- 5,720kg de maconha, 785g de cocaína, e 10 comprimidos de ecstasy
-, sendo um deles de potencial nocividade (cocaína), e da pena-base
mantida no seu mínimo legal, não se caracterizando o bis in idem, a
minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 deve ser
reduzida para o patamar de 2/5.
3. Provimento do agravo regimental. Pena definitiva do réu, ora
agravado, fixada no total de 4 anos de reclusão e 310 dias-multa,
pelas condenações sofridas em concurso material, mantendo-se, no
mais, a decisão agravada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APREENSÃO DE PETRECHOS COMUNS AO TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE
EXCEPCIONALIDADE OU SOFISTICAÇÃO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU
DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADES CRIMINOSAS - NÃO COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 733120>>-MG
(REDUTOR - FRAÇÃO - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1972672>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
