# Registro público: STJ — 906382

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66470/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66470.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f150982b9059523b18bfa3de991488908f3463f078ff69f55aec2c6ed42e77e0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878811
- **Número de registro na fonte:** 202401328804
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33,
§ 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL.
PACIENTE QUE POSSUI MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO
DE MAUS ANTECEDENTES QUANDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO
ANTERIOR OCORRER APÓS O COMETIMENTO DO DELITO EM QUESTÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico
de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando
forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não
se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização
criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** A pena-base da paciente foi exasperada em 6 meses,
devido a seus maus antecedentes, por condenação nos autos da Ação
Penal 5003401-46.2010.4.04.7105, da 1ª Vara Federal Criminal de
Santo Ângelo/RS, transitada em julgado em 10-6-2013, pela prática do
crime do artigo 35 da Lei 11.343/2006 (e-STJ, fl. 93). Nesses
termos, há óbice legal ao reconhecimento do tráfico privilegiado,
haja vista a ausência do segundo requisito legal exigido em Lei, que
é a existência de bons antecedentes
- **Item 3 (texto oficial):** Por oportuno, ressalto que
nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, a condenação
definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, com
trânsito em julgado posterior à data do ilícito de que ora se cuida,
embora não configure a agravante da reincidência, pode caracterizar
maus antecedentes e ensejar o acréscimo da pena-base (AgRg no HC n.
607.497/SC, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma,
julgado em 22/9/2020, DJe 30/9/2020). Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Desse modo,
não constatei nenhuma ilegalidade a ser sanada na negativa de
incidência da benesse à paciente, em virtude do desvalor de seus
antecedentes criminais.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33,
§ 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL.
PACIENTE QUE POSSUI MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO
DE MAUS ANTECEDENTES QUANDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO
ANTERIOR OCORRER APÓS O COMETIMENTO DO DELITO EM QUESTÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico
de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando
forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não
se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização
criminosa.
2. A pena-base da paciente foi exasperada em 6 meses,
devido a seus maus antecedentes, por condenação nos autos da Ação
Penal 5003401-46.2010.4.04.7105, da 1ª Vara Federal Criminal de
Santo Ângelo/RS, transitada em julgado em 10-6-2013, pela prática do
crime do artigo 35 da Lei 11.343/2006 (e-STJ, fl. 93). Nesses
termos, há óbice legal ao reconhecimento do tráfico privilegiado,
haja vista a ausência do segundo requisito legal exigido em Lei, que
é a existência de bons antecedentes
3. Por oportuno, ressalto que
nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, a condenação
definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, com
trânsito em julgado posterior à data do ilícito de que ora se cuida,
embora não configure a agravante da reincidência, pode caracterizar
maus antecedentes e ensejar o acréscimo da pena-base (AgRg no HC n.
607.497/SC, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma,
julgado em 22/9/2020, DJe 30/9/2020). Precedentes.
4. Desse modo,
não constatei nenhuma ilegalidade a ser sanada na negativa de
incidência da benesse à paciente, em virtude do desvalor de seus
antecedentes criminais.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f150982b9059523b18bfa3de991488908f3463f078ff69f55aec2c6ed42e77e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** antecedentes, maus
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5a3b5f82c979d0d60e695a09cf0a8f52aea2455f6a820827595daa4751c16d03
- **SHA-256 do registro documental:** f150982b9059523b18bfa3de991488908f3463f078ff69f55aec2c6ed42e77e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmaus-antecedentes%2F)

