# Registro público: STJ — 922514

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66474/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b20de7ff33cfc73e727263422eb9bc6b69dff66bdfbf2fbf1f7ee5e11c9ca93

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878815
- **Número de registro na fonte:** 202402194639
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
AÇÃO PREPARATÓRIA DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À
INICIAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. RAZÕES DISSOCIADAS
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Antes de ajuizar
ação revisional na hipótese do art. 621, inciso III, do Código de
Processo Penal (quando, após a sentença, se descobrirem novas provas
de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou
autorize diminuição especial da pena), os novos elementos
probatórios devem ser juntados aos autos com a inicial. Se tais
provas novas forem provenientes de depoimentos de testemunhas, há
necessidade de que a oitiva seja realizada em juízo, sob o manto do
contraditório e da ampla defesa, por meio de procedimento de
justificação criminal.
- **Item 2 (texto oficial):** O juízo de primeiro grau assinou prazo de
10 dias para que a defesa emende a inicial, pois o advogado sequer
fundamentou seu pedido, trazendo apenas o argumento de as três
testemunhas arroladas serviram para reafirmar a versão exculpatória
do condenado, não ouvidas durante a instrução, que poderão alterar o
cenário dos autos (e-STJ, fl. 504).
- **Item 3 (texto oficial):** Por isso, a Corte de origem
não conheceu do habeas corpus lá impetrado, por não identificar ato
constritivo à liberdade de locomoção do paciente. De fato, a defesa
não demonstrou qual seria o ato constritivo ou ilegal que está
ocorrendo na origem em detrimento do paciente, sendo evidente que as
pretensões de indeferimento da "justificação criminal" apresentada e
a respectiva necessidade de complementação da inicial não podem ser
apontados como atos constritivos passíveis de discussão na estreita
via do habeas corpus (e-STJ, fls. 12-13).
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, não se mostra
possível o acolhimento das pretensões formuladas neste habeas
corpus, pois, além de o Tribunal de origem não ter apreciado o
mérito das alegações defensivas, as razões apresentadas pelo
impetrante estão dissociadas dos fundamentos expostos pelo Tribunal
de origem, impedindo o conhecimento deste writ por ofensa ao
princípio da dialeticidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
AÇÃO PREPARATÓRIA DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À
INICIAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. RAZÕES DISSOCIADAS
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Antes de ajuizar
ação revisional na hipótese do art. 621, inciso III, do Código de
Processo Penal (quando, após a sentença, se descobrirem novas provas
de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou
autorize diminuição especial da pena), os novos elementos
probatórios devem ser juntados aos autos com a inicial. Se tais
provas novas forem provenientes de depoimentos de testemunhas, há
necessidade de que a oitiva seja realizada em juízo, sob o manto do
contraditório e da ampla defesa, por meio de procedimento de
justificação criminal.
2. O juízo de primeiro grau assinou prazo de
10 dias para que a defesa emende a inicial, pois o advogado sequer
fundamentou seu pedido, trazendo apenas o argumento de as três
testemunhas arroladas serviram para reafirmar a versão exculpatória
do condenado, não ouvidas durante a instrução, que poderão alterar o
cenário dos autos (e-STJ, fl. 504).
3. Por isso, a Corte de origem
não conheceu do habeas corpus lá impetrado, por não identificar ato
constritivo à liberdade de locomoção do paciente. De fato, a defesa
não demonstrou qual seria o ato constritivo ou ilegal que está
ocorrendo na origem em detrimento do paciente, sendo evidente que as
pretensões de indeferimento da "justificação criminal" apresentada e
a respectiva necessidade de complementação da inicial não podem ser
apontados como atos constritivos passíveis de discussão na estreita
via do habeas corpus (e-STJ, fls. 12-13).
4. Assim, não se mostra
possível o acolhimento das pretensões formuladas neste habeas
corpus, pois, além de o Tribunal de origem não ter apreciado o
mérito das alegações defensivas, as razões apresentadas pelo
impetrante estão dissociadas dos fundamentos expostos pelo Tribunal
de origem, impedindo o conhecimento deste writ por ofensa ao
princípio da dialeticidade.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 1b20de7ff33cfc73e727263422eb9bc6b69dff66bdfbf2fbf1f7ee5e11c9ca93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1b20de7ff33cfc73e727263422eb9bc6b69dff66bdfbf2fbf1f7ee5e11c9ca93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

