# Registro público: STJ — 920034

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66476/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66476.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b858ea5e92cdf3659360f9262b755aaa87ef318d6d7e6f87e9f2daaf11317f1f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PACIENTE
MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** habeas
corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio,
a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia
constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é
flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a
decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da
existência da prova da materialidade do crime e a presença de
indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão
esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses
excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada,
ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No
caso, as circunstâncias do flagrante justificam a prisão preventiva
em razão da quantidade de droga apreendida  duas barras de maconha,
com peso total de 1,96 kg, transportando entre estados da federação,
contexto que demonstra a necessidade da medida para resguardar a
ordem pública. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Noutra perspectiva, a defesa
comprovou que a acusada é mãe de duas crianças menores de 12 anos de
idade. Ademais, o crime, em tese, a ela imputado, não envolveu
violência ou grave ameaça e, segundo declarou, receberia o valor de
R$ 1.000 reais pelo transporte da droga. Constata-se, ainda, que ela
não possui antecedentes criminais  é absolutamente primária. É
legítimo, portanto, em respeito, inclusive, ao que decidiu o Supremo
Tribunal Federal no julgamento do habeas corpus coletivo n.
143.641/SP, substituir a sua prisão preventiva pela domiciliar, com
espeque nos arts. 318, V e 318-A, II, do Código de Processo
Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PACIENTE
MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. habeas
corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio,
a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia
constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é
flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a
decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da
existência da prova da materialidade do crime e a presença de
indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão
esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses
excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada,
ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
3. No
caso, as circunstâncias do flagrante justificam a prisão preventiva
em razão da quantidade de droga apreendida  duas barras de maconha,
com peso total de 1,96 kg, transportando entre estados da federação,
contexto que demonstra a necessidade da medida para resguardar a
ordem pública. Julgados do STJ.
4. Noutra perspectiva, a defesa
comprovou que a acusada é mãe de duas crianças menores de 12 anos de
idade. Ademais, o crime, em tese, a ela imputado, não envolveu
violência ou grave ameaça e, segundo declarou, receberia o valor de
R$ 1.000 reais pelo transporte da droga. Constata-se, ainda, que ela
não possui antecedentes criminais  é absolutamente primária. É
legítimo, portanto, em respeito, inclusive, ao que decidiu o Supremo
Tribunal Federal no julgamento do habeas corpus coletivo n.
143.641/SP, substituir a sua prisão preventiva pela domiciliar, com
espeque nos arts. 318, V e 318-A, II, do Código de Processo
Penal.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
