{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66477,"origem":"stj","sha256_origem":"8c6e58c82b60146d417ebcd6194e4575924334b7bd1884636209b84a2bc87e63","registro_original":{"id_fonte":"000878818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2143704","numero_registro":"202401713356","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. ART. 22,\nPARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 7.492/86. NULIDADES. SÚMULA N. 284 DO STF.\nPREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ART. 563 DO\nCPP. TIPICIDADE DA CONDUTA. OPERAÇÃO \"DÓLAR-CABO\". ABOLITIO\nCRIMINIS. INEXISTÊNCIA. ART. 59 DO CP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Quanto às nulidades (ausência de\nleitura da denúncia e indisponibilidade da mídia do interrogatório)\nnão foi indicado, nas razões do recurso especial, qual dispositivo\nde lei federal infraconstitucional teria sido violado pelo acórdão\nrecorrido, impossibilitando a adequada compreensão da controvérsia.\nIncidência da Súmula n. 284 do STF.\n2. A ausência de leitura da\ndenúncia no interrogatório do recorrente não enseja a nulidade,\nporquanto consta do acórdão recorrido que o réu estava acompanhado\nde advogado durante a audiência em que foi ouvido em juízo, além de\nter respondido as perguntas, demonstrando conhecimento sobre as\nacusações que recaiam sobre ele.\n3. Quanto a ausência da mídia, os\ninterrogatórios foram gravados e disponibilizados pela juízo de\norigem, cabendo ao novo patrono buscar o acesso às provas dos autos.\nFicou registrado que como forma de facilitar o trabalho do advogado\ne de todos os autores processuais foi autorizada a inclusão dos\nvídeos no sistema EPROC.\n4. Como é de conhecimento, a jurisprudência\ndeste Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que,\ntanto nos casos de nulidade relativa quanto nos casos de nulidade\nabsoluta, somente se reconhece vício que enseje a anulação de ato\nprocessual a partir da efetiva demonstração de prejuízo, à luz do\nart. 563 do Código de Processo Penal - CPP (pas de nullité sans\ngrief) (AgRg no REsp n. 1.959.061/SP, relator Ministro Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024).\n5.\nComete o delito tipificado no art. 22, parágrafo único, primeira\nparte, da Lei n. 7.492/1986, aquele que efetua operações de câmbio\nnão autorizadas e promove, sem autorização legal, a evasão de\ndivisas do País, independentemente do valor, dado não carecer o\nreferido tipo penal de complementação por ato regulamentar (ut, APn\nn. 970/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial,\njulgado em 4/5/2022, DJe de 20/6/2022.). Salienta-se que é\ndesnecessária a saída física de moeda do território nacional para a\nconfiguração do referido tipo penal.\n6. A pena-base para o crime do\nart. 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/86 foi fixada em seu\nmínimo legal e, na terceira fase, operou-se a redução em 1/3 pela\ncausa de diminuição do art. 25, § 2º da Lei n. 7.492/86, observadas\na relevância das declarações do recorrente e a discricionariedade do\njulgador.\n7. Agravo Regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3f0f2bfd04a8e6e2efd961deeabf4222b27b4f30211af1d7926b96a3f919a6f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
