{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66485,"origem":"stj","sha256_origem":"e2e40e4fe68e167f062dff7521a230e8927272c34f945b6448a3d069face2fa9","registro_original":{"id_fonte":"000878826","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2491839","numero_registro":"202303875296","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE\nNÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA\nSÚMULA N. 182/STJ. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À\nATIVIDADE ILÍCITA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.1. É inviável o agravo que deixa de atacar,\nespecificamente, todos os fundamentos da decisão agravada.\nIncidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte.2. São\ninsuficientes, para rebater a incidência da Súmula n. 7 do STJ,\nassertivas genéricas de que a apreciação do recurso não demanda\nreexame de provas. O agravante deve demonstrar, com particularidade,\nque a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem\nindepende da apreciação fático-probatória dos autos (ut, REsp n.\n2.082.894/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\nDJe de 28/8/2023.)3. Para modificar o entendimento adotado nas\ninstâncias inferiores de que a prática do tráfico de drogas e a\ndedicação em atividade criminosa estão configuradas e aplicar a\nminorante prevista na Lei de Drogas, seria necessário reexaminar o\nconteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível, a teor da\nSúmula 7 do STJ (ut, AgRg no REsp n. 2.120.777/SP, relator Ministro\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de\n3/6/2024.)4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1152370>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 1627276>>-MS\n(SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO ADEQUADA)\n   STJ - <<REsp 2082894>>-RJ\n(TRÁFICO DE DROGA - MINORANTE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2120777>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9dc7bef91cd881e760482587988cdf982692b643725c50e04fffaf1f6a46ce2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
